0x Sem imagem: material da assessoria não trouxe foto Toda escola de educação básica do país, pública ou privada, e todo estabelecimento de recreação infantil são obrigados a capacitar professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros, e a repetir o curso uma vez por ano.
- A Lei Lucas exige que escolas e estabelecimentos infantis capacitem funcionários em primeiros socorros anualmente.
- A enfermeira Janaina de Araujo Mascarenhas Gomes destaca a importância da periodicidade do treinamento.
- Ela ressalta que o primeiro atendimento raramente é feito por profissionais da saúde, exigindo preparo de leigos.
- Treinamentos práticos são essenciais, pois certificados online não preparam para situações reais de emergência.
- Para crianças, o foco é ensinar a reconhecer emergências e pedir ajuda a adultos, ligando para Samu (192) ou Bombeiros (193).
- professores e funcionários precisam ser capacitados em noções básicas de primeiros socorros.
- o curso deve ser oferecido uma vez por ano, para reciclagem.
- o conteúdo tem de corresponder à faixa etária atendida pela unidade.
- a escola precisa manter kit de primeiros socorros.
- na rede pública, a capacitação é responsabilidade do sistema de ensino; na rede privada, o estabelecimento contrata profissional habilitado.
- Confirme se a instituição emite certificado.
- Verifique se quem ministra é profissional da área da saúde.
- Exija parte prática presencial, com boneco para manobras de reanimação. Ela diz que curso só online não prepara.
- Repita o treinamento periodicamente, porque protocolos mudam e a técnica se perde sem prática.
A exigência está na Lei 13. 722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, que também manda a unidade manter kit de primeiros socorros e adequar o conteúdo do treinamento à faixa etária das crianças atendidas.
A periodicidade que a lei fixa é o ponto em que a enfermeira socorrista Janaina de Araujo Mascarenhas Gomes insiste no episódio 56 do Senacast, podcast do Senac de Mato Grosso do Sul.
Segundo ela, não adianta fazer o curso uma vez e guardar o certificado: protocolos de atendimento mudam com o tempo e a técnica se perde quando não é praticada.
Janaina é professora do Senac e especialista em primeiros socorros. No programa, ela conversa com Paula Caroline Pepa Oliveira, coordenadora do eixo Saúde do Senac Hub Academy.
Quem chega primeiro quase nunca é da área da saúde.
O argumento central da entrevistada é que o primeiro atendimento raramente cabe a um profissional. Na maior parte das ocorrências, quem está no local é um familiar, um vizinho, um colega de trabalho.
Ela afirma que não é preciso ser da área da saúde para socorrer alguém, desde que a pessoa tenha conhecimento e treinamento para fazer o procedimento certo. Os primeiros minutos, segundo a enfermeira, cobram sobretudo capacidade de decidir e agir, e é isso que pode mudar o desfecho em casos graves como uma parada cardíaca, quando o coração deixa de bombear sangue e a vítima perde a consciência e a respiração normal.
O certificado tirado pela internet não prepara para a cena real.
O alerta mais direto do episódio é contra a capacitação feita só por vídeo. Para Janaina, primeiros socorros exigem repetição de gesto, e isso não se aprende na tela.
Em Mato Grosso do Sul, treinamentos desse tipo têm aparecido em ambientes de trabalho fora da saúde. Em junho, servidores da Câmara de Dourados passaram por capacitação em primeiros socorros, e em agosto a mesma cidade abriu curso sobre uso seguro de patinetes e bicicletas elétricas, com foco em prevenção de acidentes.
Com criança, a meta é reconhecer a emergência e pedir ajuda.
A entrevista também trata do ensino de primeiros socorros para crianças. A proposta que ela apresenta não é fazer a criança executar manobra complexa, mas ensiná-la a perceber que alguém está passando mal, pedir ajuda a um adulto e saber para qual número ligar.
Os números de emergência são o Samu, 192, e o Corpo de Bombeiros, 193. A recomendação usual é ligar antes de iniciar qualquer procedimento e manter a chamada aberta, porque a central orienta o socorro enquanto a equipe se desloca.
A Lei 13. 722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, vale para escolas de educação básica públicas e privadas e para estabelecimentos de recreação infantil, creches incluídas.
O pai ou responsável pode pedir à direção o comprovante da última capacitação e a data em que ela foi feita.
Critérios citados por Janaina de Araujo Mascarenhas Gomes no episódio.
Parada cardíaca: quando o coração para de bombear sangue e a pessoa perde a consciência e a respiração normal.
Socorrista: profissional treinado para o atendimento de urgência antes da chegada ao hospital.
Intercorrência: acontecimento imprevisto que agrava o estado de saúde de alguém.
Educação básica: da educação infantil ao ensino médio.
Dados sobre o episódio divulgados pela assessoria do Senac MS. Recomendações atribuídas à convidada do programa. Texto da Lei 13. 722/2018 conferido no Portal da Legislação, da Presidência da República.
As informações desta caixa não substituem orientação médica. Procure um profissional de saúde ou a unidade de saúde mais próxima.
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