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Justiça Federal suspende atividades de mina de lítio em Minas Gerais

Decisão paralisa complexo Grota do Cirilo, no Vale do Jequitinhonha, e determina nova perícia sobre distância de comunidades quilombolas

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Justiça Federal suspende atividades de mina de lítio em Minas Gerais

A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A decisão foi tomada após questionamentos sobre os estudos de impacto ambiental e a ausência de consulta a comunidades quilombolas que podem estar dentro da área diretamente afetada pelo empreendimento.

A medida foi determinada pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, a pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.

A entidade acusa a empresa de ter apresentado informações incorretas sobre a distância entre a área de mineração e comunidades tradicionais, o que teria permitido a obtenção das licenças ambientais sem a realização de consulta prévia.

Distância das comunidades está no centro da disputa.

Segundo a federação, ao menos três comunidades quilombolas, Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II, estariam dentro da zona de impacto direto do empreendimento e, por isso, deveriam ter sido consultadas antes da concessão das licenças.

A Sigma Mineração sustenta que essas comunidades estão fora do raio de oito quilômetros que exige consulta prévia no processo de licenciamento ambiental. A empresa apresentou dados de georreferenciamento para fundamentar essa posição.

Informações apresentadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porém, apontam outra situação. De acordo com os dados de demarcação levados ao processo, a Comunidade do Baú, por exemplo, estaria a apenas 2,3 quilômetros da área diretamente afetada pela mineração, portanto, dentro da área de proteção prevista.

Diante da divergência entre os levantamentos, a Justiça determinou a realização de uma nova perícia para esclarecer as distâncias e os limites considerados no licenciamento.

Enquanto a análise não for concluída, qualquer atividade minerária no complexo deverá permanecer interrompida.

Juiz cita risco de dano às comunidades.

Na decisão, o magistrado considerou que a continuidade da mineração poderia causar danos de difícil reversão às comunidades tradicionais próximas ao empreendimento.

O juiz também afirmou que a operação sem a eventual consulta obrigatória às comunidades impactadas pode provocar danos contínuos. Segundo a decisão, a atividade nessas condições “representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva”.

A exploração no complexo Grota do Cirilo começou em 2023 e integra os projetos desenvolvidos na região conhecida como Vale do Lítio. O minério é utilizado por diferentes setores industriais, principalmente na fabricação de eletrônicos e baterias.

A empresa havia concordado em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades e manter a atividade.

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Fontes consultadas

  • A Críticalink