Congresso Nacional prorrogou nesta terça-feira (8), em Brasília (DF), por mais 60 dias a validade de duas medidas que tratam da renegociação de dívidas rurais e da liberação de crédito para o campo.
Produtores poderão quitar débitos com juros de 5% a 12% ao ano.
Os novos prazos constam no DOU (Diário Oficial da União) e mantêm as regras enquanto Câmara dos Deputados e Senado analisam as propostas. Uma delas permite renegociar débitos de produtores que perderam safras entre 2019 e 2025.
O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias duas medidas provisórias sobre dívidas rurais e crédito agrícola. A MP 1. 376/2026 permite renegociar débitos de produtores com perdas de safra entre 2019 e 2025, com juros de 5% a 12% ao ano, válida até 11 de novembro.
A MP (Medida Provisória) nº 1. 376/2026 estabelece juros entre 5% e 12% ao ano para a renegociação. As condições variam conforme o perfil do produtor e alcançam agricultores familiares, médios produtores e grandes propriedades.
O prazo inicial da medida terminaria em 12 de setembro. Com a extensão por mais 60 dias, Câmara e Senado poderão votar o texto até 11 de novembro. Caso o Congresso não aprove a proposta dentro do período previsto, as regras deixam de valer.
A iniciativa atende trabalhadores informais que estão em dia com as dívidas ou acumulam atraso de até 90 dias.
Publicada originalmente em 16 de julho, a segunda proposta perderia a validade em 13 de setembro. A prorrogação levou o prazo final para 12 de novembro. Até lá, deputados e senadores precisam analisar o conteúdo para que as regras permaneçam em vigor.
As medidas provisórias passam a valer assim que são publicadas pela Presidência da República. Elas têm validade inicial de 60 dias e podem permanecer em vigor por mais 60 dias.
A transformação definitiva em lei depende da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
No caso da renegociação rural, a ampliação mantém por mais tempo as condições destinadas a produtores que tiveram perdas de safra entre 2019 e 2025. Já a segunda medida preserva a disponibilidade dos recursos destinados ao crédito, às tecnologias agrícolas e aos demais programas previstos no texto.
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