O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou nesta terça-feira (8) possíveis problemas na decisão que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, além de defender que o caso seja analisado pelo plenário da Corte.
No despacho em que pediu vista e interrompeu o julgamento na Segunda Turma, Mendes também citou risco de conflito com precedente do Supremo relacionado à neutralidade do Estado e ao equilíbrio da disputa eleitoral.
Apesar do pedido de vista, a liminar determinada por André Mendonça permanece em vigor. A Segunda Turma já havia formado maioria para manter os afastamentos, com votos de Luiz Fux e Nunes Marques acompanhando o relator.
Um dos questionamentos de Gilmar envolve a origem do pedido que resultou na decisão. O afastamento foi determinado a partir de uma ação apresentada pelo Partido Novo e, segundo o ministro, essa circunstância pode contrariar dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF ligados ao sistema acusatório.
Ministro cita precedente eleitoral No despacho, Gilmar mencionou a ADPF 1. 017, julgada em 2022, relacionada ao afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, durante o período entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
Na ocasião, o STF suspendeu a medida ao considerar que decisões judiciais deveriam evitar interferência na disputa eleitoral. Mendes também colocou em dúvida a competência da Segunda Turma para analisar o caso da Polícia Federal.
Segundo ele, a própria decisão de Mendonça registra que o relatório de inteligência relacionado aos afastamentos teria sido produzido por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência a Alexandre de Moraes.
Para Gilmar, se a análise envolve atos atribuídos a um ministro da própria Corte, o caso deveria ser examinado pelo plenário do STF. Gilmar critica prazo para análise Outro ponto levantado foi o pouco tempo disponível aos ministros antes do início do julgamento virtual da liminar.
A discussão ocorre enquanto a Advocacia-Geral da União também tenta derrubar a decisão. A AGU pediu ao presidente do Supremo, Edson Fachin, a suspensão imediata do afastamento de Andrei Rodrigues.
Até nova decisão, porém, a liminar continua válida e os dois dirigentes permanecem afastados de suas funções.
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