A Câmara Municipal de Jardim anulou a prova do concurso público para o cargo de advogado, realizada no dia 16 de agosto, após a constatação de irregularidades na impressão de cadernos de questões.
A decisão ocorreu depois que um candidato registrou boletim de ocorrência ao concluir o exame em apenas cinco minutos e gabaritar as 40 questões, alegando que as respostas corretas vinham com marcas diferenciadas.
O Instituto de Avaliação Nacional (IAN) negou a ocorrência de fraude, atribuiu o problema a uma falha mecânica na gráfica e confirmou a reaplicação da prova com custeio do transporte aos concorrentes.
Por meio de nota, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) teve conhecimento dos fatos relatados. diante das informações apresentadas, foi instaurado procedimento para apuração da situação.
Os elementos relacionados ao caso estão sendo analisados para verificar a necessidade de providências investigativas e eventuais medidas cabíveis.