398/26, que estabelece diretrizes para o tratamento de usuários e dependentes de drogas na rede de atenção à saúde, incluindo hipóteses de internação voluntária e involuntária.
A proposta recebeu três emendas e ainda precisa avançar na tramitação legislativa.
O texto é de autoria dos vereadores André Salineiro, Ana Portela, Rafael Tavares e Fábio Rocha. Pela proposta, a internação involuntária deverá ser formalizada por médico responsável e só poderá ser indicada após avaliação do tipo de droga utilizada, padrão de consumo e impossibilidade comprovada de adoção de outras alternativas terapêuticas.
A internação deverá durar apenas o período necessário para desintoxicação, com limite máximo de 90 dias, e o encerramento será determinado pelo médico. A família ou representante legal poderá solicitar a interrupção do procedimento a qualquer momento.
Segundo a justificativa, o projeto prioriza tratamentos ambulatoriais e prevê a internação como medida excepcional, quando outros recursos forem considerados insuficientes.
Antes da votação, a proposta havia recebido parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. O parecer foi levado ao plenário após requerimento assinado por dez vereadores e a maioria decidiu permitir a continuidade da tramitação.
Multa para receptação de metais também é aprovada.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 976/25, que aumenta a penalidade para estabelecimentos que adquirirem ou comercializarem materiais metálicos sem comprovação de origem, especialmente quando forem provenientes de bens públicos.
Também passou em primeira discussão o Projeto de Lei 12. 342/26, que estabelece diretrizes para avaliar mecanismos complementares de acesso a medicamentos pelo SUS municipal em casos de falta temporária na rede pública.
Os vereadores ainda aprovaram o Ofício “Ad Referendum” 265/2026, relacionado à nomeação de integrantes de comissões, comitês e conselhos municipais no primeiro semestre deste ano.