Ir para o conteúdo
Eleições 2026 Revisado por ULTRA AI

Saiba como justificar a ausência nas eleições de 2026

Eleitores podem fazer o procedimento pelo e-Título ou por formulário; veja os prazos. Leia no Poder360.

3 min de leitura
Urna eletrônica — Eleições 2026

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou por formulário da Justiça Eleitoral. Em 2026, a justificativa poderá ser feita das 8h às 17h, no dia da eleição, em locais autorizados, ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Eleitor pode fazer o procedimento pelo e-Título ou por formulário; veja os prazos.

O formulário, chamado de RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), estará disponível nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, como cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento, nos portais do TSE e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) ou nos locais de votação.

Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. Inscreva-se Inscreva-se.

Para preencher o RJE, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto (e-Título, identidade, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho).

Os documentos serão aceitos mesmo que a data de validade esteja expirada.

O requerimento deve ser preenchido com o número do título eleitoral (não será aceito CPF) e não deve conter informações incorretas, para não dificultar o processamento da justificativa.

O RJE tem validade só para 1 turno. Caso o eleitor esteja ausente nos 2 turnos, ele deve preencher 2 formulários e seguir os requisitos e prazos de cada um. O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias, mas 3 consecutivas nas eleições (cada turno de votação é considerado uma eleição), sem a apresentação de justificativas ou o pagamento das respectivas multas, resultarão no cancelamento da inscrição.

Não é necessário apresentar ou anexar documentos que expliquem a ausência se a justificativa for feita no dia da votação.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que os eleitores estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

Quem não votar e não justificar a ausência dentro do prazo ficará sujeito ao pagamento de multa eleitoral. O débito pode ser quitado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por boleto, Pix ou cartão de crédito.

Quem tem título em uma zona eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Também é possível justificar no dia da votação em mesas receptoras de votos que funcionem com urna eletrônica.

Já quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) vota só nas eleições para a Presidência da República. Por isso, esses eleitores não votam para governador, senador, deputado federal ou deputado estadual ou distrital e não precisam justificar a ausência nessas eleições.

Caso não votem na eleição presidencial, deverão justificar a ausência.

Nas Eleições 2026, o eleitor que não justificar a ausência no dia da votação terá até 3 de dezembro de 2026 para justificar a falta no 1º turno, realizado em 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro, se houver.

A justificativa pode ser apresentada no e-Título, no Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Nesses casos, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão analisados pela autoridade judiciária responsável pelo título.

Se a justificativa for aceita, a ausência será registrada como justificada no histórico eleitoral. Caso seja rejeitada, o eleitor deverá quitar o débito correspondente.

Fontes consultadas