Na última segunda-feira, o ministro determinou a suspensão da campanha digital após indicar que o candidato informou à Justiça Eleitoral oito perfis nas redes sociais 17 dias após o requerimento de registro de candidatura.
De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais.
A partir da indicação, as plataformas que operam as redes sociais não podem usar algoritmos para recomendar os perfis aos usuários.
Com a nova decisão, o candidato também voltará a receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e poderá participar de debates que forem realizados em televisão, rádio e podcasts.
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