Usuários ouvidos pelo g1 relataram que estão há mais de um mês sem poder acessar suas contas e que perderam mais de 10 anos de mensagens, fotos e vídeos. No Downdetector, site que monitora falhas em aplicativos, mais pessoas afirmaram ter sofrido bloqueios "sem motivo aparente.
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Mas usuários bloqueados disseram que não chegaram nem perto de cometer alguma das violações citadas pela plataforma. Eles reclamam ainda que não tiveram uma explicação clara sobre as causas dos banimentos.
Fotos de família, documentos, coisas de contratos, tudo estava ali. Do lado familiar, a gente consegue conversar, atualizar o número. Mas, na parte profissional, estou sem chão", afirmou.
Nunca usei para nada ilícito, nada errado. É totalmente errado o bloqueio da minha conta. Não tem nada que possa ser cogitado que foi ilegal.
Ele considera que a perda do histórico de mensagens terá o pior impacto para o seu dia a dia e acredita que o banimento o fará perder dinheiro, já que deixará de receber mensagens de muitos clientes.
Para manter o atendimento, ela criou outra conta, mas foi suspensa por algumas horas cerca de 10 dias depois. O perfil ficou em um "vai-e-volta" até ser banido definitivamente, e Débora decidiu criar uma terceira conta, que também sofreu restrições até ser normalizado em 14 de julho.
É uma situação completamente desconfortável. O cliente tenta falar, manda mensagem e não conseguimos responder. Acabamos perdendo a credibilidade", afirmou.
O advogado Rafael Barreto, que representa Débora, disse ter enviado notificações extrajudiciais à Meta em nome de outros dois clientes banidos. Nenhuma delas foi respondida pela empresa.
Bloqueios podem ferir direitos de usuários.
Quando há um banimento sem justificativas, e a plataforma se resume em responder que baniu por uma decisão própria, isso pode ser discutido no Poder Judiciário", disse.
No processo, se ela não apresentar elementos razoáveis para sustentar o banimento, é muito provável que o juiz reverta o banimento, determinando que a plataforma restabeleça o acesso.
O advogado destacou que a Justiça já tem o entendimento de que usuários e plataformas mantêm relações de consumo, mas esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor não prevê como as empresas devem agir em casos como esse.
Diante do banimento, o usuário deve primeiro esgotar as medidas administrativas e a comunicação extrajudicial. Se, mesmo assim, as razões não aparecerem ou ele entender que o banimento é injusto, aí sim cabe mover uma ação judicial.
* Débora é um nome fictício, pois a usuária pediu para não ser identificada.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Empreendedorismo, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.