O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato ao governo de São Paulo Fernando Haddad (PT) e pela coligação Desperta São Paulo contra o deputado federal Guilherme Derrite (PP).
A representação questionava o conteúdo de uma propaganda eleitoral veiculada pela campanha do parlamentar.
Derrite afirmou que Haddad, durante sua gestão como prefeito da capital paulista, tentou enfrentar a situação da Cracolândia por meio de uma iniciativa que classificou como “Bolsa Crack”.
A expressão seria uma referência ao programa municipal De Braços Abertos, criado durante a administração de Haddad e que previa, entre outras medidas, auxílio financeiro a usuários de drogas.
TSE proíbe propaganda e uso de adesivos de candidatos em carros de app nas eleições.
Embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadram como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7) pela juíza Domitila Manssur. Para a magistrada, a declaração está inserida no debate político e não configura uma falsidade evidente que justifique a concessão de direito de resposta.
Ao analisar especificamente o uso da expressão “Bolsa Crack”, Manssur considerou que a fala representa uma avaliação negativa de uma política pública que de fato existiu e previa a concessão de auxílio financeiro.
Após a decisão, Derrite defendeu a manutenção das críticas à administração de Haddad e afirmou que pretende continuar explorando as diferenças entre as gestões durante a campanha.
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