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Economia Revisado por ULTRA AI

TRE nega direito de resposta a Haddad contra campanha de Derrite sobre ‘Bolsa Crack’

Justiça eleitoral considerou que a fala "bolsa crack" representa uma avaliação negativa de uma política pública

2 min de leitura
Economia — imagem padrão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato ao governo de São Paulo Fernando Haddad (PT) e pela coligação Desperta São Paulo contra o deputado federal Guilherme Derrite (PP).

A representação questionava o conteúdo de uma propaganda eleitoral veiculada pela campanha do parlamentar.

Derrite afirmou que Haddad, durante sua gestão como prefeito da capital paulista, tentou enfrentar a situação da Cracolândia por meio de uma iniciativa que classificou como “Bolsa Crack”.

A expressão seria uma referência ao programa municipal De Braços Abertos, criado durante a administração de Haddad e que previa, entre outras medidas, auxílio financeiro a usuários de drogas.

TSE proíbe propaganda e uso de adesivos de candidatos em carros de app nas eleições.

Embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadram como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7) pela juíza Domitila Manssur. Para a magistrada, a declaração está inserida no debate político e não configura uma falsidade evidente que justifique a concessão de direito de resposta.

Ao analisar especificamente o uso da expressão “Bolsa Crack”, Manssur considerou que a fala representa uma avaliação negativa de uma política pública que de fato existiu e previa a concessão de auxílio financeiro.

Após a decisão, Derrite defendeu a manutenção das críticas à administração de Haddad e afirmou que pretende continuar explorando as diferenças entre as gestões durante a campanha.

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Fontes consultadas

  • InfoMoneylink

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