Ir para o conteúdo
Economia Revisado por ULTRA AI

STF derruba incidência de PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas de seguradoras

3 min de leitura
Economia — imagem padrão

Por 5 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide PIS/Cofins sobre aplicações financeiras de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada.

As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados. A maioria dos ministros entendeu que o rendimento dessas reservas não se enquadra no conceito de “atividades típicas” das empresas para fins de incidência de PIS/Cofins.

Ministros ignoram crise envolvendo Moraes em 1ª sessão do STF após mensagens.

Conversas detalham contatos e articulações de Vorcaro com Moraes durante crise do Banco Master.

Rubio insta parceiros a deixarem de manter relações com governo da Nicarágua.

As declarações de Rubio foram feitas depois que o Congresso da ‌Nicarágua aprovou uma reforma constitucional que proíbe os ⁠partidos ​da ​oposição de participarem das eleições.

Venceu o voto do relator, Luiz Fux. Ele destacou que tais depósitos são obrigatórios e não ficam disponíveis para as empresas. “As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”, afirmou.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência seguida por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli estava ausente na sessão.

O argumento foi rebatido por Nunes Marques: “Essa reserva técnica não se confunde com atividade típica da empresa. Ela não possui valores disponíveis, e aí começa o distinguishing (distinção) com o tema 1280”.

O julgamento tem repercussão geral, e o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.

As seguradoras alegam que suas reservas técnicas não se submetem à incidência de PIS/Cofins porque são resultado da contribuição dos seus segurados, e não da venda de mercadorias ou da prestação de serviços.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) defende que a incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas representaria uma “ampliação da tributação, o que ocasionará relevante impacto econômico para o setor de seguros, já que as receitas geradas pelas reservas técnicas possuem o único objetivo de cobrir as perdas inflacionárias das próprias reservas”, afirmou a entidade na sua agenda jurídica de 2025.

Já a Fazenda argumenta que as aplicações financeiras não são uma atividade extra, mas sim parte do ciclo produtivo de seguradoras e entidades de previdência privada.

Comentários

Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.

Carregando comentários…

Fontes consultadas

  • InfoMoneylink

Leia também

Mais em Economia