O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) para os contribuintes do regime simplificado.
A exigência que passaria a vigorar em 1º de setembro foi adiada para 1º de novembro deste ano, segundo resolução publicada nesta terça (11).
A medida atribuída pelo CGSN visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional", diz o comitê em nota.
A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.
Já o acesso dos entes da Federação aos arquivos de dados da NFS-e de padrão nacional ocorrerá pelos meios já disponíveis.
Lia Drezza, tributarista do Sanmahe Advogados, afirma que a resolução também estabelece que a NFS-e de padrão nacional passa a ter validade em todo o território nacional e é declarada elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
O documento fiscal deixa de ser obrigação acessória de mera comprovação e assume função constitutiva de tributo para a autoridade fiscal. Some-se a isso o encurtamento da janela de testes para dois meses antes da virada de 2027 e tem-se a exigência, ao pequeno contribuinte, de uma maturidade operacional que ele terá pouco tempo para desenvolver.
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Fontes
Informação baseada em material público de Folha Mercado, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.