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Justiça suspende demissões de funcionários da Casas Bahia após fechamento de três lojas no ES

Decisão determinou reinclusão dos trabalhadores em folha, restabelecimento de benefícios e abertura de diálogo com sindicato após desligamentos em massa.

4 min de leitura
Justiça suspende demissões de funcionários da Casas Bahia após fechamento de três lojas no ES

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões em massa feitas pelas lojas do Grupo Casas Bahia no Espírito Santo. A decisão, publicada na quinta-feira (27), é da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES).

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Em recuperação judicial, a empresa fechou 298 lojas em uma operação de abrangência nacional realizada entre os dias 13 e 14 de agosto e promoveu o desligamento de milhares de funcionários.

No Espírito Santo, foram encerradas as atividades de três unidades na Grande Vitória: a Pontofrio no Shopping Vitória, e as lojas Casas Bahia nos shoppings Praia da Costa (Vila Velha) e Mestre Álvaro (Serra), com aproximadamente 100 funcionários desligados.

Com a decisão, os trabalhadores demitidos nas condições apontadas pela ação deverão ter os vínculos empregatícios provisoriamente restabelecidos e ser reincluídos na folha de pagamento em até cinco dias após a intimação da empresa, ou seja, até o dia 1º de setembro.

A medida garante salários futuros e benefícios contratuais.

Em análise inicial, o juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle considerou que houve indícios de descumprimento da exigência de intervenção sindical prévia estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para dispensas coletivas.

Segundo o Tema 638 do STF, a participação do sindicato antes das demissões em massa é uma exigência procedimental, embora isso não signifique que a entidade tenha poder de veto sobre os desligamentos.

A decisão foi tomada em caráter de tutela provisória de urgência, ou seja, não representa o julgamento definitivo da ação. O juiz destacou a necessidade de equilibrar a proteção aos trabalhadores com o princípio da preservação da empresa.

O presidente do Sindicomerciários, Rodrigo Rocha, comemorou a decisão da Justiça, mas reforçou que a decisão ainda não é final.

A decisão representa uma vitória importante, mas é provisória e a luta ainda não terminou. Vamos fiscalizar rigorosamente o seu cumprimento para garantir o restabelecimento dos vínculos, salários, planos de saúde e demais benefícios", disse Rodrigo Rocha, presidente do Sindicomerciários.

A reportagem entrou em contato com o Grupo Casas Bahia em busca de um posicionamento da empresa, mas não recebeu uma resposta até a última atualização desta reportagem.

Apesar de restabelecer os vínculos empregatícios, a decisão não determina a reabertura das lojas que foram fechadas. A Casas Bahia poderá realocar os funcionários em outras unidades que continuam em funcionamento no Estado ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto ocorre o diálogo com o sindicato.

O magistrado ainda decidiu que valores rescisórios que já tenham sido pagos não precisam ser devolvidos imediatamente pelos trabalhadores.

Os planos de saúde e demais benefícios assistenciais de caráter continuado também deverão ser restabelecidos em até 48 horas, mantendo as condições originais de custeio e coparticipação.

A Justiça também proibiu novas dispensas coletivas ou em massa relacionadas à Fase 2 do Plano de Transformação no Espírito Santo sem a prévia e efetiva intervenção do sindicato.

A Casas Bahia terá ainda 48 horas para convocar formalmente o Sindicomerciários para iniciar o procedimento de diálogo sindical sobre as medidas de reestruturação no Estado, prazo que se encerra neste sábado (29).

A empresa deverá fornecer informações sobre os postos afetados e as medidas de mitigação, sem que seja obrigada a obter consenso com o sindicato.

Outro ponto determinado pelo juiz é a preservação de documentos relacionados à reestruturação. A empresa deverá manter e-mails corporativos, arquivos eletrônicos, bases de dados de recursos humanos, registros de rescisões e deliberações da diretoria relacionados ao plano e aos desligamentos.

Também em 48 horas, a empresa deverá apresentar à Justiça a relação das lojas fechadas no Estado, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e localização, o número de empregados desligados por estabelecimento e as respectivas datas, além das alternativas de remanejamento avaliadas.

A relação nominal dos trabalhadores dispensados, com informações como nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), cargo, remuneração e documentos rescisórios, deverá ser apresentada sob sigilo.

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Fontes consultadas

  • G1 Economialink

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