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Economia Revisado por ULTRA AI

Bolsa Família do mês começa a ser pago em 17 de setembro

Primeiros beneficiários a receber são aqueles com NIS terminado em 1

2 min de leitura
Economia — imagem padrão

O calendário de setembro do Bolsa Família começa no dia 17 para os beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) que termina em 1. As liberações continuam ao longo do mês, seguindo a ordem dos dígitos finais do documento.

  • Veja o calendário de pagamento do Bolsa Família em setembro.
  • Veja o calendário de pagamento dos próximos meses.
  • Quais são as regras para receber o benefício.
  • Qual é o valor pago pelo Bolsa Família.

A definição das datas é feita pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), e a Caixa Econômica Federal é responsável pela operação dos pagamentos.

Para saber quando terá acesso ao dinheiro, o beneficiário deve conferir o último dígito do NIS e consultar a data correspondente no calendário. O benefício pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Tire dúvidas sobre o pagamento do Bolsa Família.

O dinheiro é depositado na conta do beneficiário na Caixa. O valor pode ser movimentado pelo aplicativo do banco, sem necessidade de ir até uma agência para fazer o saque.

Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras no débito nos estabelecimentos e fazer saques nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui e nas agências da Caixa.

Nos caixas eletrônicos, o saque pode ser realizado sem cartão, apenas com identificação biométrica cadastrada.

O Bolsa Família, iniciativa que nasceu no Programa Fome Zero em 2003, é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mas a sua gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Para calcular o valor, é necessário somar os rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos e dividir pelo número de pessoas.

Não devem ser incluídos no cálculo indenizações por danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda (como o próprio Bolsa Família).

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Fontes consultadas

  • Folha Mercadolink

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