Segundo a lei, a litigância de má-fé ocorre quando uma das partes mente ou pede algo que contrarie um fato incontroverso, entre outros casos.
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Ao contrário do que alegam as recuperandas na manifestação, o sequencial de eventos descrito no extrato demonstra que do dia 21/08/2026 até o dia 24/08/2026 não houve qualquer débito, nem tentativa de débito, dos valores referentes à restituição das fianças honradas pelo Banco do Brasil", afirma o banco em manifestação.
Disso se conclui, com facilidade, que os eventos narrados pelas recuperandas não condizem com a realidade.
Como mostrou a Folha, a Casas Bahia entrou com um pedido de tutela de urgência junto à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo alegando que a suposta corrida aos recursos disponíveis em caixa poderia prejudicar, e até minar, o processo de recuperação judicial, que ainda não aceito pela Justiça.
Na petição, a varejista alega que o banco atuou como fiador em garantias contratadas junto aos fornecedores Apple e Mapfre Seguros. Após o ajuizamento da recuperação judicial, na semana passada, os fornecedores teriam acionado essas garantias.
Segundo os advogados da varejista, o Banco do Brasil teria honrado os pagamentos e, em seguida, debitado o valor correspondente das contas da Casas Bahia para se reembolsar na última sexta-feira (21).
A empresa afirma que o banco teria usado a transação para satisfazer um crédito que estaria sujeito às regras do processo de recuperação judicial.
O documento do Banco do Brasil, por outro lado, inclui capturas de tela do extrato recente da conta do grupo, respeitando as condições de sigilo bancário. A instituição financeira afirma que houve uma tentativa de débito na terça-feira (25), estornada por falta de saldo, "inexistindo, portanto, qualquer redução patrimonial decorrente dessa movimentação.
Assim, é certo que não houve qualquer débito de valores concretizado na conta das requerentes a título de restituição das fianças honradas pelo Banco do Brasil e, portanto, o fato apresentado como fundamento da tutela de urgência simplesmente não ocorreu", diz o banco, que pede que a Justiça rejeite o pedido de devolução.
Na resposta à petição, o Banco do Brasil afirma que a Casas Bahia agiu de má-fé, já que a petição foi apresentada três dias após a captura de tela, "quando as requerentes já dispunham do extrato consolidado de 21 de agosto de 2026 e tinham plenas condições de verificar que, na verdade, nenhum valor havia sido efetivamente debitado pelo banco.
A conduta processual das requerentes não pode ser tratada como mero equívoco, pois tinham condições de verificar que os alegados débitos não haviam ocorrido, não existindo quaisquer valores a serem objeto de devolução", diz o BB.
Os fatos narrados sugerem a ocorrência da hipótese prevista no artigo 80, inciso 2, do Código de Processo Civil, segundo o qual se considera litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos", completa.
Em números
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