Apresentação em trio elétrico teve nudez parcial e simulação de atos
sexuais diante de adolescentes.
A 1ª Vara Cível de Corumbá condenou a
cantora Doroth Helena de Sousa Alves, conhecida nacionalmente como MC
Pipokinha, e outros quatro envolvidos na realização do evento "Esquenta
do Magrão", por uma apresentação com conteúdo sexual explícito realizada
em espaço público e com adolescentes entre o público. O evento ocorreu
em 16 de fevereiro de 2023, em Corumbá, a 426 quilômetros de Campo
Grande.
Segundo as provas analisadas no processo, havia adolescentes
entre os espectadores, incluindo pessoas com aproximadamente 14 anos.
A apresentação foi realizada sobre um trio elétrico, em espaço aberto
e com ampla visibilidade. Registros audiovisuais encaminhados ao
Ministério Público e posteriormente analisados pela Justiça mostram a
artista parcialmente despida, enquanto dançarinos mantinham contato
físico com ela e realizavam movimentos que simulavam atos sexuais.
A
exposição, conforme consta na decisão, não ficou restrita ao público que
acompanhava o evento. As cenas também podiam ser vistas por pessoas que
transitavam pela região e por indivíduos que estavam em uma escola
próxima, durante o horário de aulas. Antes da realização do evento, o
Ministério Público já havia adotado providências para verificar a
adequação da apresentação diante da possibilidade de presença de
adolescentes.
Entre as medidas, houve comunicação ao Conselho Tutelar e
notificação aos organizadores. Depois do evento, vídeos registrando a
apresentação foram encaminhados ao órgão e passaram a integrar a
apuração que resultou na ação civil pública.
Na sentença, o juiz
Maurício Cleber Miglioranzi Santos considerou que, naquele caso
concreto, o conteúdo apresentado ultrapassou os limites da liberdade
artística diante da exposição de adolescentes e da realização de atos de
cunho sexual explícito em espaço público. O magistrado também destacou a
responsabilidade dos organizadores na adoção de medidas preventivas e
de fiscalização para evitar que o público infantojuvenil fosse exposto a
conteúdo considerado inadequado.
De acordo com a decisão, a natureza da
apresentação também era previsível em razão do conteúdo conhecido das
performances da artista contratada. Por isso, na avaliação da Justiça,
caberia aos responsáveis pelo evento adotar medidas para impedir a
exposição de crianças e adolescentes. Justiça reconhece dano moral
coletivo - Ao reconhecer o dano moral coletivo, a sentença levou em
consideração a gravidade dos fatos, a presença e exposição de
adolescentes, a ampla visibilidade da apresentação e o potencial lesivo
da conduta. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá. A sentença da 1ª Vara
Cível de Corumbá ainda pode ser contestada por meio de recurso, já que
se trata de uma decisão de primeira instância.