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Fachin dá 5 dias para Moraes, Mendonça, PGR e PF prestarem informações sobre relatório do caso Master

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Edson Fachin dá prazo de cinco dias para que Moraes e Mendonça se manifestem sobre crise no STF.

  • Casos que envolvem ministros do Supremo precisam seguir regras da Constituição e do regimento interno da Corte; entenda.
  • Quais crimes podem ser investigados e quem pode processar e julgar um ministro do STF? Entenda.
  • Em meio à crise do caso Master, Fachin afirma que os fatos revelados exigem firmeza e serenidade.

Nesta quinta-feira (3), a crise escalou no STF - Supremo Tribunal Federal. À noite, o ministro Alexandre de Moraes usou o inquérito das fake news para pedir uma investigação contra o ministro André Mendonça, que é o relator do caso Master.

O presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, ainda não se manifestou sobre esse pedido, mas estabeleceu um prazo para ouvir os dois - Moraes e Mendonça.

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Depois do pedido do ministro Alexandre de Moraes para investigar o colega dele, André Mendonça, o presidente do Supremo, Edson Fachin, tomou uma decisão: deu prazo de cinco dias para que os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal prestem informações sobre a condução do relatório que apontou relação de Daniel Vorcaro e Moraes.

Segundo Fachin, a medida é necessária após a PGR ter apontado nulidade do material e Mendonça ter pedido que o plenário decida sobre a abertura de investigação contra Moraes.

O presidente do STF disse que é preciso esclarecer se a PF respeitou o foro de Moraes, e ainda se houve acesso indevido a documento estritamente particular, e se essas informações foram vazadas à pessoa investigada.

Fachin não cita quem é a pessoa investigada, mas as informações da investigação teriam chegado a Moraes antes do caso ser enviado para a Procuradoria-Geral da República.

Fachin ressaltou que cabe à presidência do tribunal zelar para que a análise do caso pelo plenário seja feita no tempo adequado, com elevado senso de responsabilidade, assegurado o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório.

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