Ir para o conteúdo

Corumbá - MS | Sábado, 7 de novembro de 2026 | 14:54

ULTRA CONECT
Tecnologia

Meta adia regras sobre coleta de conteúdo jornalístico para treinar IA

Adiamento comunicado pela Meta vem pouco depois de um revés judicial no Brasil; relembre a decisão da Justiça de São Paulo e entenda o caso

2 min de leitura
Meta adia regras sobre coleta de conteúdo jornalístico para treinar IA

A Meta adiou a implementação de novas regras de coleta e uso de dados (leia-se: conteúdo) publicado por veículos de comunicação. As regras cobriam também o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).

Em comunicado, a big tech informou o seguinte: “Recentemente, anunciamos a atualização dos Termos Comerciais da Meta, dos Termos do Catálogo de Produtos, dos Termos para Criação de Anúncios com Autoatendimento e dos Termos de IA Generativa para Criativo do Anúncio.

Essas atualizações estão pausadas e não entrarão em vigor em 20 de novembro de 2026.”.

Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem licença para treinar IA.

O comunicado da Meta vem pouco depois de um revés judicial no Brasil. Na terça-feira (03), a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar atendendo a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).

Em suma, a decisão proibiu a Meta de coletar e usar sem autorização conteúdos jornalísticos de veículos ligados a essas três associações.

A decisão da Justiça de São Paulo também obrigava a Meta a manter ativas as contas dos veículos de comunicação que não permitissem a coleta e o uso do seu conteúdo, sem nenhum tipo de punição.

O caso não é isolado. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Meta recebeu cartas de um senador republicano e de um senador democrata criticando as novas regras.

Na Noruega, a nova política foi suspensa por uma liminar num processo movido por empresas de mídia.

No Reino Unido, a big tech é alvo de uma investigação. A Autoridade de Concorrência e Mercados apura se as exigências contratuais da Meta configuram abuso de posição dominante ou imposição de condições comerciais desleais a veículos de comunicação e anunciantes.

O Olhar Digital conversou sobre a decisão da Justiça de São Paulo com dois especialistas: Antonielle Freitas, pós-graduada em Direito Digital pela Escola Brasileira de Direito (EBD) e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP; e Marcelo Inoue Cárgano, formado em Direito pela USP e pós-graduando em Direito Digital pelo ITS-UERJ.

Confira os destaques das entrevistas nesta matéria.

Pedro Spadoni é jornalista formado pela Universidade Metodista de Piracicaba. Já escreveu para sites, revistas e jornal.

Comentários

Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.

Carregando comentários…

Leia também

Mais em Tecnologia