Representantes dos auditores fiscais estaduais defendem que seja mantido o cronograma da reforma tributária previsto para 1º de janeiro de 2027, mas propõem um prazo de 180 dias sem aplicação de multas punitivas por infrações relacionadas à adaptação ao novo sistema.
Essa é a posição de Rodrigo Spada, presidente da Febrafite (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo), e de Luciana Grillo, membro da Comissão Técnica da Febrafite e diretora técnica da Afresp.
Eles afirmam que as dificuldades operacionais envolvendo mecanismos como apuração assistida e split payment são inevitáveis e só poderão ser solucionadas com experiência prática, integração de sistemas e ajustes durante o funcionamento do novo modelo.
Para os auditores, adiar os prazos previstos na legislação prejudicaria empresas que já investiram em adaptação e poderia transformar uma postergação excepcional em novos atrasos sucessivos.
Veja abaixo a análise feita por eles sobre o tema para o blog.
PEC DO ADIAMENTO A reforma tributária está chegando à sua etapa mais difícil: sair do papel. Depois de décadas de discussão, da aprovação de uma emenda constitucional e de um extenso trabalho de regulamentação, o Brasil começa a enfrentar os desafios concretos da substituição de seu sistema de tributação sobre o consumo.
É compreensível, portanto, que haja certa apreensão por parte do setor produtivo e dos diversos atores públicos envolvidos neste processo. Mas essa apreensão não justifica atrasar o cronograma da reforma.
A proposta de adiar em um ano a implementação, apresentada pela deputada federal Any Ortiz (PP-RS), pode acabar agravando o problema que pretende resolver.
DAQUI A UM ANO, ESTAREMOS EM CONDIÇÕES MELHORES? Há uma questão de justiça com quem fez a lição de casa. Muitas empresas investiram para cumprir os prazos estabelecidos.
Contrataram especialistas, atualizaram sistemas e reorganizaram suas operações. Não seria razoável que, agora, o Estado alterasse as regras para acomodar aqueles que ainda não se prepararam.
Existe também um risco que conhecemos bem no Brasil: o de transformar um prazo excepcional em mais um adiamento. Quem garante que, daqui a um ano, estaremos em condições melhores.
Parte das dificuldades decorre justamente da falta de experiência com o novo modelo. E essa experiência só será adquirida quando ele começar a funcionar.
Isso vale especialmente para mecanismos como a apuração assistida, o RAD (Recolhimento pelo Adquirente) e o split payment. São instrumentos complexos, que dependem de sistemas integrados e de uma enorme capacidade de processamento de informações.
Haverá falhas, dúvidas e necessidade de correções. Nenhum calendário, por mais generoso que seja, eliminará completamente esses problemas.
180 DIAS SEM MULTAS Defendemos que a reforma seja implementada com rigor técnico, mas também com sensibilidade para as dificuldades de quem precisa cumpri-la. Como auditores fiscais, sabemos que a relação entre o Fisco e o contribuinte não pode se resumir à aplicação de penalidades.
Sobretudo quando estamos diante de obrigações inteiramente novas.
Por isso, consideramos mais adequado manter o cronograma e estabelecer um período inicial de 180 dias sem multas punitivas por infrações relacionadas à adaptação ao novo sistema.
Nesse intervalo, a fiscalização continuaria atuando normalmente. Os tributos devidos seriam cobrados, inclusive com os juros correspondentes. As administrações tributárias poderiam identificar inconsistências, orientar contribuintes e corrigir procedimentos.
A diferença estaria no tratamento das falhas próprias da transição, que não deveriam resultar automaticamente em punições.
Naturalmente, fraudes e condutas deliberadas para escapar do pagamento de tributos permaneceriam sujeitas às sanções legais. O objetivo é dar condições para que empresas e administrações tributárias aprendam a operar o novo sistema sem transformar cada dificuldade inicial em um contencioso.
Essa solução respeita quem se preparou, oferece algum alívio a quem enfrenta dificuldades legítimas e permite que o poder público aperfeiçoe seus instrumentos a partir da experiência real.
Também preserva algo fundamental para o ambiente de negócios: a confiança de que os compromissos assumidos pelo Estado serão cumpridos.
CUMPRIR O CALENDÁRIO É O MELHOR CAMINHO Sabemos tanto do potencial da reforma quanto das dificuldades que ainda teremos pela frente. Seria ingênuo imaginar uma transição sem sobressaltos.
Mais ingênuo, porém, seria acreditar que podemos evitá-los simplesmente mudando a data no calendário.
O Brasil já adiou por tempo demais a modernização de seu sistema tributário. Agora, precisa demonstrar que é capaz de colocá-la em prática. O caminho é cumprir o calendário, corrigir os problemas à medida que aparecerem e proteger os contribuintes de punições injustas durante a adaptação.
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