A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar que impede a Meta de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de comunicação sem autorização.
A decisão atende a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A determinação suspende parte dos novos termos comerciais da empresa, que entrariam em vigor em 20 de novembro, e proíbe o uso de materiais protegidos por direitos autorais, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.
Justiça impede coleta de conteúdo jornalístico pela Meta.
A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo. A liminar suspende o trecho dos novos Termos Comerciais da Meta que vinculava o acesso e a continuidade das contas e funcionalidades dos veículos à autorização para coletar dados em seus portais e sites externos.
Com a decisão, a Meta fica impedida de utilizar ferramentas como robôs, web scrapers, spiders e rastreadores para acessar, indexar, armazenar, analisar ou coletar conteúdos dos domínios pertencentes às empresas associadas às três entidades.
A proibição também alcança o uso desses materiais para desenvolver, pesquisar, manter, treinar ou ajustar sistemas de inteligência artificial, incluindo a Meta AI.
A liminar determina ainda que a empresa mantenha em funcionamento as contas, páginas, grupos, perfis e ferramentas corporativas dos veículos associados às entidades nas plataformas.
A Meta não poderá aplicar bloqueios, restrições ou qualquer tipo de retaliação às empresas que recusarem os novos termos comerciais.
Decisão prevê multa de R$ 1 milhão por dia.
A liminar permanece válida até o julgamento definitivo da ação. Na decisão, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, além de ressaltar a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e exploração comercial de obras protegidas.
Segundo as entidades, esta é a primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra mudanças contratuais desse tipo da Meta.
Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após uma ação de dez grupos de mídia do país.
ANER considera decisão importante para o jornalismo.
Em declaração ao Olhar Digital, a diretora-executiva da ANER, Regina Bucco, afirmou que a decisão representa uma vitória para o mercado editorial brasileiro e para a defesa do jornalismo profissional.
Essa decisão representa uma vitória histórica para o mercado editorial brasileiro e para a defesa do jornalismo profissional. A inteligência artificial não pode se desenvolver à custa da apropriação indiscriminada de conteúdos produzidos por empresas que investem em informação de qualidade, credibilidade e responsabilidade editorial.
A representante da entidade também ressaltou que a posição das associações não é contrária ao desenvolvimento tecnológico, mas defende que a inovação respeite os direitos autorais e a sustentabilidade econômica das empresas responsáveis pela produção de conteúdo.
O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, também comentou a decisão no comunicado divulgado pelas entidades. Segundo ele, a liminar representa um sinal de que existem limites para o poder econômico das grandes plataformas digitais.
Ana Figueiredo é editora de tecnologia do Olhar Digital. É formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Em números
- Decisão prevê multa de R$ 1 milhão por dia
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