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BH institui coleta domiciliar de sangue para pessoas com autismo

Serviço busca fornecer atendimento humanizado para atender às particularidades comportamentais e sensoriais dos usuários

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BH institui coleta domiciliar de sangue para pessoas com autismo

Segundo previsto na Lei 12. 110, a coleta será realizada por profissionais capacitados para atendimento deste público por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), mas para viabilizar o Programa, o Executivo também poderá firmar parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil.

Para agendar, será necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, solicitar a coleta em uma UB, apresentar consentimento informado do responsável legal ou cuidador e indicar os melhores horários para a coleta.

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Fontes

Informação baseada em material público de G1 Minas, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

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