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Política Revisado por ULTRA AI

STF cria penduricalho que dá adicional de até 22,5% para chefes de gabinete de ministros

Corte afirma que decisão já é adotada em outros tribunais superiores e vai obedecer teto constitucional

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O STF (Supremo Tribunal Federal) criou na segunda-feira (24) um penduricalho para servidores em cargos de confiança na corte. O adicional poderá aumentar o salário de assessores e chefes de gabinete de ministros em até 22,5%.

O benefício é denominado Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa, sob a sigla de Gaacta, e já existe em outros tribunais superiores.

A verba aprovada nesta segunda está enquadrada como remuneratória para fins de incidência do teto (ou seja, não pode ultrapassar o limite), mas, por outro lado, está livre de IR e descontos.

Em maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia implementado o penduricalho, com um percentual máximo de 15% para funcionários comissionados da corte que exercem atividades consideradas de "alta complexidade.

Em nota, o STF afirma que a regulamentação foi precedida de avaliação técnica e orçamentária e segue modelo adotado por outros tribunais e conselhos superiores.

Segundo a resolução, assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin, a base de cálculo do benefício é calculada sobre a remuneração do funcionário, se for servidor concursado, ou sobre o valor do cargo em comissão, se for uma pessoa sem vínculo efetivo com a administração pública.

O adicional poderá ser pago mesmo durante afastamentos e licenças e também integrará a base de cálculo da gratificação natalina —o 13º salário.

A medida se dá na contramão da decisão do STF que limitou verbas indenizatórias para conter a disparada de gastos e benefícios no Poder Judiciário e no Ministério Público, mas que foi voltada aos próprios magistrados, promotores e procuradores, e não aos demais servidores.

Na prática, isso significa que ainda há brecha para que valores acima do teto sejam pagos a esses funcionários.

Segundo a resolução, esse adicional não poderá ser utilizado para compensar, substituir ou recompor valores que foram excluídos da remuneração para cumprir com o teto constitucional.

O documento veda ainda que mudanças na base do cálculo, no enquadramento funcional ou na forma de pagamento do benefício com o objetivo de neutralizar a incidência do teto.

Fontes

Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Folha Poderlink

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