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Corumbá - MS | Sexta-feira, 6 de novembro de 2026 | 08:59

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Política

Justiça do DF rejeita ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí por funcionária fantasma

Juiz entendeu que não há 'prova cabal de nomeação fictícia' e que pequeno comércio de açaí não era, por si só, incompatível com as atribuições de assessora de B

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Justiça do DF rejeita ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí por funcionária fantasma

MP entra com ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí por improbidade administrativa.

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou, nesta quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, por atuação dela como funcionária fantasma na Câmara dos Deputados.

O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, afirmou que a extinção da ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) é medida que se impõe, uma vez que ficou demonstrado que Wal do Açaí atuava como interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete de Bolsonaro na Câmara.

Segundo o magistrado, “a exploração do pequeno comércio de açaí (‘Wal Açaí’), instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada, que não impunham exclusividade plena, funcionando, ao revés, como espaço aberto de circulação de pessoas da pequena comunidade litorânea”.

Mendes disse ainda que “eventuais deficiências na comprovação formal de rotina de 40 horas semanais em formulários de frequência atestam desorganização administrativa ou inabilidade no acompanhamento do trabalho externo, mas não autorizam a ilação de que a nomeação foi fraudulenta”.

O juiz ressaltou que as regras da Câmara permitem que secretários parlamentares exerçam atividades nos estados de representação dos deputados, sem a necessidade de permanecer fisicamente em Brasília.

O MPF pode recorrer da decisão. A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público Federal em março de 2022. Para os procuradores, entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, Walderice e seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestavam serviços de natureza particular para Bolsonaro, especialmente nos cuidados com a casa e com os cachorros do ex-presidente na Vila Histórica de Mambucaba (RJ).

O MPF aponta que o então deputado federal tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestava falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar o cumprimento da jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.

Segundo a ação, a análise das contas bancárias de Walderice revelou uma movimentação atípica: 83,77% da remuneração recebida no período foi sacada em espécie. Em alguns anos, esse percentual superou 95% dos rendimentos recebidos.

Na decisão, o juiz afirmou que os saques em espécie não comprovaram desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. Segundo ele, também é preciso considerar que a Vila Histórica de Mambucaba apresentava limitações de acesso a serviços bancários.

Na avaliação do juiz, com base nos depoimentos e nas provas juntados ao processo, ficou comprovado que Wal do Açaí “exercia atividades de auxílio e intermediação política no município de sua residência, amparada pelas normas infralegais da Câmara dos Deputados”.

Portanto, “a improcedência do pedido de condenação por atos de improbidade administrativa é medida que se impõe”.

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