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Decreto obriga atendimento por humanos nos serviços ao consumidor todos os dias entre 8h e 20h

Segundo o governo, o decreto corrige flexibilização feita na pandemia que ampliou uso de ferramentas digitais nos serviços de atendimento ao consumidor.

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Decreto obriga atendimento por humanos nos serviços ao consumidor todos os dias entre 8h e 20h

Um decreto publicado nesta terça-feira (13) pelo governo federal prevê alterações nas regras de funcionamento dos serviços de atendimento aos consumidores, os SACs, mantidos por empresas.

A principal delas é a exigência de manutenção de atendimento humano, todos os dias, entre 8h e 20h.

As medidas valem apenas para empresas cujos serviços são regulados pelo governo. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

Entretanto, o decreto também determina que empresas de transporte individual ou de encomendas, como a Uber, cujos serviços não são regulados, prestem informações ao governo sobre o atendimento aos consumidores.

O texto publicado nesta terça regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e substitui um outro decreto, de 2022. As mudanças entram em vigor em 20 dias.

De acordo com o governo, essa exigência corrige uma flexibilização nas regras dos SACs, feita durante a pandemia, que permitiu a ampliação do uso de ferramentas digitais e reduziu o atendimento feito por pessoas.

O decreto diz que as empresas deverão assegurar aos consumidores o acesso imediato à opção de cancelamento dos contratos e ao atendimento por humano, seja nos canais digitais ou nas chamadas telefônicas.

E que não poderão utilizar mais que cinco níveis de atendimento para finalizar a demanda dos consumidores.

Em relação aos canais telefônicos, o texto diz que as empresas deverão retornar ao consumidor quando uma chamada for interrompida antes da conclusão do atendimento.

O prazo máximo para o contato é de 300 segundos, ou seja, cinco minutos.

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