O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS) aprovou e pôs em execução a Norma Técnica nº 44/2026 (NT-44), que estabelece requisitos mínimos de segurança contra acidentes e afogamentos em locais com piscinas, rios, lagos, represas e balneários em todo o território sul-mato-grossense.
- Indicação explícita da profundidade máxima e dos horários de funcionamento.
- Proibido utilizar objetos de vidro do tipo copos, garrafas e similares no entorno e interior das piscinas.
- Crianças menores de 12 anos de idade deverão estar acompanhadas de seus responsáveis.
- Não mergulhe de cabeça ('de ponta'), principalmente em águas desconhecidas. Entre na água em pé.
- A presença de guarda-vidas não substitui a supervisão dos pais ou responsáveis.
- Evite entrar na água após ter se alimentado ou ingerido bebida alcoólica.
- Em caso de emergência, ligue 193 - Corpo de Bombeiros Militar.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira (26).
As exigências aplicam-se a clubes, hotéis, pousadas, condomínios multifamiliares, escolas, creches, academias, parques aquáticos e estabelecimentos turísticos com áreas de banho naturais ou artificiais.
A nova diretriz atende às disposições do Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos do Estado (Lei Estadual nº 4. 335/2013) e revoga expressamente a regulamentação anterior na Portaria nº 396/2024.
Piscinas: proteção contra sucção, desligamento de filtros e isolamento.
Para conter acidentes graves em piscinas coletivas e comunitárias, a nova norma técnica detalha parâmetros rígidos para instalações elétricas, hidráulicas e de acesso físico aos tanques.
Desligamento obrigatório da filtragem: Durante todo o horário de utilização da piscina pelos banhistas, o sistema de filtragem e recirculação de água deve permanecer obrigatoriamente desligado.
Proteção contra aspiração: É exigida a instalação de dispositivo automático de proteção contra aspiração de cabelos e membros. Além disso, novas piscinas construídas após a publicação da norma devem contar com, no mínimo, dois ralos de fundo instalados na parte mais profunda, mantendo uma distância mínima de 1,5 metro entre eles.
Isolamento físico e portões: As áreas circundantes das piscinas de acesso coletivo devem possuir isolamento com guardas de proteção de no mínimo 1,05 metro de altura.
As vedações vazadas (grades ou balaústres) não podem permitir a passagem de uma esfera de 15 centímetros de diâmetro. Os portões de acesso precisam ter largura mínima de 1,0 metro, abertura para o exterior e sistema de autotravamento.
Escolas e creches: Piscinas localizadas em creches, berçários e estabelecimentos de ensino devem manter seus acessos trancados nos períodos em que não estiverem em uso.
Piso antiderrapante e iluminação: A faixa pavimentada ao redor da piscina deve ter largura mínima de 0,55 metro, com piso lavável e antiderrapante. Para funcionamento noturno, exige-se iluminação completa da área do tanque.
Rios, lagos e ecoturismo: delimitação e regras para guias.
Em balneários, hotéis-fazenda e pontos turísticos localizados em ambiente natural como córregos, rios e represas, a norma padroniza a gestão do espaço aquático e as atividades de lazer.
Delimitação da área de banho: Os pontos permitidos para banhistas devem ser demarcados por boias de sinalização, balizas ou cabos flutuantes, respeitando o relevo subaquático do local.
Locais fundos e perigosos: Águas com profundidade superior a 1,5 metro devem ter placas de alerta sobre o risco específico e ficar sob o campo de visão direta do guarda-vidas.
Trechos com correnteza forte ou vegetação devem receber placas vermelhas de proibição de banho.
Guia de turismo como guarda-vidas: Em passeios e atrativos turísticos em rios ou lagos, guias de turismo devidamente capacitados e cadastrados como Guarda-Vidas Nível II no CBMMS podem exercer simultaneamente as duas funções, desde que o grupo atenda ao limite máximo de 15 pessoas por condutor.
Profissionalização de guarda-vidas e regras para empresas.
A NT-44/2026 também estrutura o credenciamento de guarda-vidas e de empresas especializadas na formação desses profissionais em Mato Grosso do Sul.
Divisão por níveis de atuação: A habilitação de guarda-vidas é dividida em Nível I (atuação exclusiva em piscinas) e Nível II (atuação em piscinas e em ambientes naturais como rios e lagos).
Para migrar do Nível I para o Nível II, o profissional deve cumprir um módulo complementar de 10 horas-aula de salvamento em rios e lagos.
Proporção em piscinas: É exigido um guarda-vidas a cada 1. 250 m² de lâmina d'água. Em piscinas de ondas, é obrigatório manter no mínimo dois guarda-vidas exclusivos equipados com nadadeiras e flutuadores.
Identificação visual: Os guarda-vidas devem atuar uniformizados com a inscrição "GUARDA-VIDAS" legível, sendo expressamente proibido usar brasões, emblemas ou símbolos que reproduzam a identidade visual do Corpo de Bombeiros Militar.
Centros de Formação (CFGV): As empresas formadoras e seus instrutores precisam renovar o cadastro anualmente junto ao CBMMS. A norma veda aos bombeiros militares da ativa exercerem funções privadas de instrução ou direção nessas empresas sem autorização oficial.
Sinalização obrigatória e alertas de utilidade pública.
A nova regulamentação padroniza as placas informativas (em fundo verde com letras brancas), que devem ser instaladas na entrada e nas áreas de circulação, permitindo a leitura a até 10 metros de distância.
As placas devem conter informações centrais de prevenção.
Principais avisos exigidos nas placas.
A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar durante as vistorias para emissão ou renovação do Certificado de Vistoria do CBMMS (CVCBM).
Em números
- Dem exercer simultaneamente as duas funções, desde que o grupo atenda ao limite máximo de 15 pessoas por condutor
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