O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu que é falsa a informação de que beneficiários precisam apresentar um documento com biometria até 20 de novembro para evitar o bloqueio de pagamentos.
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- Como saber se você já tem biometria.
- Quem já recebe benefício precisa fazer biometria.
- Medida vem sendo implementada de forma gradual.
- Biometria não substitui prova de vida.
- Carteira de Identidade Nacional (CIN).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Idade superior a 80 anos: basta Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto.
- Migrantes, refugiados ou apátridas: protocolos de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Residentes no exterior: declaração consular, Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência.
- Impossibilidade de deslocamento: atestado médico emitido nos últimos 30 dias.
- Localidade de difícil acesso: documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico).
- Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme previsto na portaria.
- Título de eleitor (Tribunal Superior Eleitoral).
- 🔎 O primeiro passo para emitir a CIN é acessar o site gov.br/identidade, fazer o agendamento no sistema do estado e marcar a coleta da biometria. No atendimento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital do documento permite incluir outros registros, como CNH e título de eleitor.
- 🔎 O que acontece se a biometria não for apresentada? Nos casos em que ela for exigida para a solicitação de um benefício, o requerente que não comprovar biometria nem demonstrar que se enquadra em uma das hipóteses de dispensa dentro do prazo poderá ter o pedido encerrado e considerado desistente. Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida busca reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes.
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Segundo o órgão, a exigência se aplica somente a novos pedidos de benefícios feitos a partir de 21 de novembro de 2025. O instituto também reforçou que não é necessário comparecer a uma agência para realizar o cadastro biométrico.
O registro é feito quando o cidadão solicita documentos oficiais que utilizam esse tipo de identificação, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.
A biometria consiste no registro de características físicas, como impressões digitais e imagem do rosto, para confirmar a identidade de uma pessoa e auxiliar na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O cadastro biométrico para a Carteira de Identidade Nacional consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados oficial do governo federal.
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores indevidamente.
Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como.
A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, ela é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. O governo também já utiliza o cadastro biométrico em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.
A nova portaria regulamenta e amplia essa exigência para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.
Mesmo entre os novos pedidos, há situações em que a apresentação de documento com biometria é dispensada. De acordo com as regras informadas pelo INSS, estão entre as exceções.
Além disso, a exigência não se aplica aos pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
Como saber se você já tem biometria.
O governo considera válidos registros biométricos já existentes em bases oficiais.
1. Confira seus documentos: verifique se já possui biometria em ao menos um destes.
Se você já possui biometria registrada em qualquer uma dessas bases oficiais, não é necessário realizar uma nova coleta.
2. Consulte canais oficiais: a checagem pode ser feita em serviços digitais do governo, como o gov.br, além de plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam se há biometria cadastrada.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.
3. Se não tiver registro biométrico: pelas regras de transição do governo, quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá providenciar a partir de janeiro de 2027 a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará a principal referência para identificação biométrica nos benefícios sociais.
Já para quem possui biometria cadastrada — seja na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte — a obrigatoriedade do documento passa a valer a partir de janeiro de 2028.
O governo também disponibilizará, até 31 de dezembro de 2026, o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios da seguridade social.
A ferramenta permitirá confirmar a identidade dos cidadãos por meio de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial.
Não imediatamente. Segundo o governo, a implementação da exigência será gradual e não haverá bloqueio automático dos benefícios em andamento.
Durante o período de transição, quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuará com o cadastro aceito.
Além disso, até 31 de dezembro de 2027, também serão válidas as biometrias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no passaporte, desde que tenham sido coletadas até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o padrão para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Quem já possui a CIN não precisará realizar um novo cadastro biométrico, pois a base do documento é única.
Já as pessoas que ainda não têm nenhum registro biométrico deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional dentro do cronograma estabelecido pelo governo.
A exigência da biometria vem sendo adotada de forma escalonada pelo governo federal. Em abril, o Executivo adiou o cronograma de expansão total, que agora prevê implantação completa apenas em janeiro de 2027.
Até lá, a regra segue sendo ampliada por etapas. Atualmente, já vale para alguns pedidos, como aposentadorias, enquanto outras modalidades foram incluídas em fases posteriores.
O plano inicial previa uma ampliação da exigência em 2026, incluindo benefícios como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família e salário-maternidade, mas esse cronograma foi revisto.
À época, o governo afirmou que o novo calendário buscava dar mais tempo para que a população emita a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e faça o cadastro biométrico sem risco de exclusão.
Biometria não substitui prova de vida.
O INSS esclarece que o cadastro biométrico e a prova de vida são procedimentos diferentes. Atualmente, a comprovação de vida dos beneficiários é realizada automaticamente pelo instituto, por meio do cruzamento de dados.
Caso seja necessária alguma providência por parte do cidadão, ele será comunicado pelos canais oficiais do INSS ou do governo federal.
Por isso, não é necessário comparecer a uma agência para fazer a prova de vida ou apresentar biometria apenas por causa de mensagens que circulam na internet.
Quem tiver dúvidas sobre a situação do benefício pode consultar o aplicativo ou site Meu INSS ou entrar em contato com a Central Telefônica 135.
O instituto também alerta para tentativas de fraude que utilizam informações falsas sobre biometria e bloqueio de benefícios para obter dados pessoais dos cidadãos.
Segundo o órgão, servidores não são enviados às casas dos beneficiários para realizar a comprovação de vida. O INSS também não solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro para esse procedimento.
A orientação é não clicar em links desconhecidos nem fornecer informações pessoais em páginas suspeitas. Criminosos podem utilizar sites falsos para capturar dados e aplicá-los em outras fraudes.
Em caso de dúvida, o cidadão deve consultar os canais oficiais do instituto, como o Meu INSS, a Central Telefônica 135 e o portal gov.br/inss.
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