O magistrado tinha ordenado, no domingo (25), que a Polícia Federal (PF) detivesse Souza. A determinação buscava “constranger” a Secretaria de Mobilidade (Semob) a tomar as providências necessárias para garantir a circulação de 100% da frota de ônibus na capital baiana durante o segundo turno das eleições.
Segundo o magistrado, o mandado de prisão não foi cumprido antes de deixar de ser necessário porque Souza se encontra no exterior e só deve retornar ao Brasil nesta segunda-feira.
O secretário municipal também se comprometeu a se apresentar espontaneamente às autoridades responsáveis assim que chegar ao país.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), que instaurou um procedimento preliminar (notícia de fato) para apurar as suspeitas de crime eleitoral, não requereu a prisão de Souza.
Segundo Szporer, a conduta de Souza, em tese, pode configurar crime eleitoral, passível de reclusão de quatro a seis anos e mais o pagamento de multa.
Há provas materiais, como vídeos e fotografias, de dezenas de ônibus retidos em garagens das empresas concessionárias de transporte durante no horário de votação, enquanto a frota operava com uma redução superior a 50% da empregada em dias úteis.
A Agência Brasil não conseguiu contato com o secretário municipal ou com seus advogados.
Em nota divulgada no domingo, a Semob garantiu ter determinado que todos os ônibus fossem liberados das garagens, com a frota máxima, de forma a garantir o serviço de transporte gratuito para a população durante a votação.
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