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Nova lei passa a exigir registro de origem de celulares levados para conserto ou revenda em lojas de BH

A norma também exige endereço e declaração sobre a procedência do aparelho; estabelecimentos deverão guardar os dados por pelo menos cinco anos.

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Nova lei passa a exigir registro de origem de celulares levados para conserto ou revenda em lojas de BH

Lojas e assistências técnicas de Belo Horizonte terão que registrar dados pessoais e informações do aparelho de clientes que entregarem celulares para conserto ou revenda.

  • Número do IMEI, que deverá ser verificado pela loja.
  • Serviço que será realizado ou destinação do aparelho, em caso de revenda ou retirada de peças.
  • Declaração assinada pelo cliente atestando a origem lícita e a propriedade do aparelho.

A exigência está prevista em uma lei publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (24), que determina ainda que os estabelecimentos guardem o cadastro por pelo menos cinco anos.

A medida vale para estabelecimentos que realizam consertos ou comercializam celulares e smartphones usados e suas respectivas peças. Segundo o texto, a nova regra entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Na prática, o consumidor que levar um celular para conserto ou entregá-lo para revenda terá que fornecer nome completo, CPF, endereço residencial com CEP e telefone ou e-mail para contato.

O estabelecimento também deverá registrar informações sobre o aparelho, incluindo.

🔎 IMEI: é um número único utilizado para identificar aparelhos celulares. Com o registro, será possível relacionar determinado aparelho à pessoa que o entregou ao estabelecimento.

Informações deverão ser guardadas por cinco anos.

Segundo a lei, os estabelecimentos poderão manter o cadastro em sistema físico ou digital, mas terão que adotar medidas para garantir a integridade, confidencialidade e segurança das informações.

Os dados deverão ser armazenados por, no mínimo, cinco anos a partir da realização do cadastro. A legislação estabelece que as informações só poderão ser coletadas e armazenadas para prevenção de crimes, fiscalização e apuração de possíveis irregularidades.

Órgãos de segurança pública, o Ministério Público e agentes de fiscalização municipal poderão ter acesso aos registros para fiscalizações ou investigações, conforme a legislação aplicável.

A coleta, o armazenamento e o acesso às informações deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A lei também estabelece punições para lojas e prestadores de serviço que não fizerem o cadastro obrigatório.

Caso o estabelecimento volte a descumprir a obrigação, poderá ter o alvará de funcionamento cassado e ser interditado.

A legislação ressalta ainda que fazer o cadastro não isenta os comerciantes de adotarem outras medidas de cautela para evitar o recebimento de celulares e peças provenientes de crimes.

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