Lojas e assistências técnicas de Belo Horizonte terão que registrar dados pessoais e informações do aparelho de clientes que entregarem celulares para conserto ou revenda.
- Número do IMEI, que deverá ser verificado pela loja.
- Serviço que será realizado ou destinação do aparelho, em caso de revenda ou retirada de peças.
- Declaração assinada pelo cliente atestando a origem lícita e a propriedade do aparelho.
A exigência está prevista em uma lei publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (24), que determina ainda que os estabelecimentos guardem o cadastro por pelo menos cinco anos.
A medida vale para estabelecimentos que realizam consertos ou comercializam celulares e smartphones usados e suas respectivas peças. Segundo o texto, a nova regra entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.
Na prática, o consumidor que levar um celular para conserto ou entregá-lo para revenda terá que fornecer nome completo, CPF, endereço residencial com CEP e telefone ou e-mail para contato.
O estabelecimento também deverá registrar informações sobre o aparelho, incluindo.
🔎 IMEI: é um número único utilizado para identificar aparelhos celulares. Com o registro, será possível relacionar determinado aparelho à pessoa que o entregou ao estabelecimento.
Informações deverão ser guardadas por cinco anos.
Segundo a lei, os estabelecimentos poderão manter o cadastro em sistema físico ou digital, mas terão que adotar medidas para garantir a integridade, confidencialidade e segurança das informações.
Os dados deverão ser armazenados por, no mínimo, cinco anos a partir da realização do cadastro. A legislação estabelece que as informações só poderão ser coletadas e armazenadas para prevenção de crimes, fiscalização e apuração de possíveis irregularidades.
Órgãos de segurança pública, o Ministério Público e agentes de fiscalização municipal poderão ter acesso aos registros para fiscalizações ou investigações, conforme a legislação aplicável.
A coleta, o armazenamento e o acesso às informações deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A lei também estabelece punições para lojas e prestadores de serviço que não fizerem o cadastro obrigatório.
Caso o estabelecimento volte a descumprir a obrigação, poderá ter o alvará de funcionamento cassado e ser interditado.
A legislação ressalta ainda que fazer o cadastro não isenta os comerciantes de adotarem outras medidas de cautela para evitar o recebimento de celulares e peças provenientes de crimes.
Veja os vídeos mais vistos do g1 Minas.
Comentários
Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Carregando comentários…