De acordo com a sentença, os repasses ocorreram entre janeiro de 2011 e janeiro de 2015 e estavam relacionados a procedimentos realizados nos hospitais São João de Deus, em Divinópolis, e Ibiapaba, em Barbacena, onde o cardiologista Augusto Lima Filho atuava.
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A decisão é da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.
Parte dos atendimentos era custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os dois réus foram condenados por corrupção ativa cometida 46 vezes, em continuidade delitiva. Após a aplicação dos benefícios previstos em acordos de colaboração premiada, cada um recebeu pena definitiva de um ano, um mês e 10 dias de reclusão, além de 14 dias-multa, em regime inicial aberto.
A prisão, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos a uma instituição que ainda será indicada pela Justiça.
Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.
🔍 O cardiologista Augusto Lima Filho, apontado na denúncia como destinatário dos pagamentos, também foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas firmou um "Acordo de Não Persecução Penal", e o processo contra ele passou a tramitar separadamente.
Por isso, o médico não foi condenado nesta decisão.
O g1 tenta contato com Marcello Telles de Souza Júnior, Marcos Flávio de Moura Barbosa e a empresa Signus do Brasil para um posicionamento.
O processo é resultado da Operação Desiderato, que investigou um esquema de corrupção envolvendo fornecedores de órteses, próteses e materiais hospitalares e profissionais da saúde em Minas Gerais.
O caso ficou conhecido como "máfia das próteses.
Segundo a decisão, Marcos Flávio de Moura Barbosa, representante comercial da Signus do Brasil, e Marcello Telles de Souza Júnior, sócio-administrador da empresa, pagavam vantagens indevidas ao médico Augusto Lima Filho para que materiais comercializados pela empresa fossem utilizados nos procedimentos de hemodinâmica realizados nos dois hospitais.
Ainda conforme a sentença, os pagamentos eram feitos por meio da Angiolab Sociedade Médica Ltda., empresa da qual Augusto era sócio-administrador. Para dar aparência legal aos repasses, foram emitidas 46 notas fiscais referentes a serviços que, de acordo com a Justiça, não foram prestados.
A decisão apontou que os valores pagos variavam em conformidade com a quantidade de procedimentos em que os produtos da Signus eram usados e considerou essa relação uma das provas de que os repasses não correspondiam à prestação efetiva de serviços.
Na sentença, a juíza federal Gabriela de Alvarenga Silva Lipienski afirmou que a acusação foi comprovada por documentos fiscais, transferências bancárias, contratos, registros dos procedimentos hospitalares, depoimentos e pelas próprias confissões dos réus.
Em interrogatório judicial, Marcos Flávio confirmou que havia repasses proporcionais à utilização dos produtos. Marcello Telles também confessou os fatos descritos na denúncia, segundo a decisão.
A Justiça concluiu que os dois atuaram de forma coordenada: Marcos Flávio mantinha contato com o médico e participava dos acertos sobre os valores, enquanto Marcello, sócio-administrador da Signus, tinha funções administrativas e financeiras e autorizava os pagamentos.
Antes dos benefícios decorrentes da colaboração premiada, a Justiça havia chegado à pena de três anos e quatro meses de prisão para cada réu, considerando a repetição do crime.
A pena foi reduzida em dois terços porque a Justiça reconheceu a eficácia da colaboração dos dois. Conforme a sentença, eles confessaram os fatos, identificaram outros participantes, explicaram o funcionamento do esquema e apresentaram documentos usados nas investigações.
Com isso, a pena definitiva ficou em um ano, um mês e 10 dias para cada um.
Além das penas alternativas, ambos foram condenados ao pagamento das custas do processo. A sentença permite que recorram em liberdade.
Em números
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