Justiça homologou cálculos; pagamento depende do trânsito em julgado do processo que se arrasta desde 2010.
A Justiça homologou os cálculos apresentados pelo governo estadual após o Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), responsável pela execução da sentença, concordar com os valores.
O processo tem origem em uma ação judicial que discutiu o atraso nas promoções funcionais de policiais civis. Conforme a sentença, os servidores tinham direito a receber as diferenças de subsídios referentes ao período entre a data em que as promoções deveriam ter ocorrido e a efetivação das mudanças de classe, realizada em março de 2010.
Na ação original, foi reconhecido o direito ao pagamento das diferenças salariais, que deveriam ser calculadas com base nos valores recebidos pelos servidores e nos que seriam devidos após a promoção.
A decisão foi parcialmente reformada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em 2017, e transitou em julgado em abril de 2021.
Na fase de cumprimento da sentença, o sindicato apresentou os cálculos dos valores devidos aos 15 policiais. O Estado contestou a cobrança e apontou erros na atualização monetária e na aplicação dos juros, além de questionar os critérios utilizados após mudanças constitucionais nas regras de atualização de dívidas da Fazenda Pública.
O governo também contestou parte dos valores atribuídos a uma das beneficiárias, alegando que ela esteve de licença não remunerada entre julho de 2008 e março de 2009, período em que não teria direito às diferenças cobradas.
Após a apresentação da impugnação, o sindicato concordou expressamente com os cálculos do Estado. Diante disso, a Justiça homologou os valores apresentados pelo governo e reconheceu o excesso de execução.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (19) determina que, após o trânsito em julgado, sejam expedidas as requisições para pagamento dos créditos, conforme as regras aplicáveis a precatórios e requisições de pequeno valor.
A modalidade será definida pelo sistema do Tribunal de Justiça, de acordo com os limites legais.
A Justiça também autorizou o destaque de honorários contratuais de 22% sobre os créditos dos beneficiários, conforme os contratos apresentados no processo. No caso de uma das policiais, a expedição da requisição de pagamento ficará suspensa até que seja regularizada a representação processual, pois a procuração e o contrato de honorários estavam sem assinatura.
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