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Justiça bloqueia bens de empresa por queda de helicóptero, no Rio

Acidente na Floresta da Tijuca matou três turistas colombianas, que eram avó, mãe e filha, além do piloto.

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A medida judicial foi motivada pela queda de um helicóptero da empresa na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 8 de agosto, durante voo panorâmico comercial, que deixou quatro mortos.

Morreram no acidente o piloto, Alessandro Rocha, e três turistas colombianas da mesma família: a avó, Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta, Sofia Murillo, de 17 anos.

Na decisão da última quinta-feira (15), a 26ª Vara da Justiça Federal também ordenou que a companhia e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover a restauração ecológica integral do local.

Já o pedido de indenização será analisado no curso do processo.

Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, não sendo necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental.

Nesse regime, não se aplicam, em regra, justificativas como caso fortuito ou força maior para afastar a obrigação de reparar o dano.

A ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas fatais do acidente e de seus herdeiros porque o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação em nome deles.

A colisão da aeronave contra o solo e a vegetação provocou uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, em área situada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca.

Segundo a perícia realizada, o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora nativas do ecossistema protegido.

Além dos danos ambientais diretos e das mortes, o MPF ressalta que a operação colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de milhares de pessoas que circulavam pela cidade na ocasião.

As provas apresentadas pelo MPF foram reunidas em procedimento preparatório próprio, em inquérito policial e em fiscalização presencial realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O relatório da agência reguladora apontou falhas graves na gestão da segurança operacional da empresa, incluindo a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança operacional, problemas no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção aeronáutica.

Diante das irregularidades identificadas, a Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e a interdição de outras seis aeronaves de sua frota.

Esses elementos, juntamente com os laudos periciais e as demais provas reunidas, fundamentam os pedidos apresentados pelo MPF na ação civil pública.

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