Na decisão, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi determinou que o empresário remova a marcação, oculte ou arquive a publicação, sem excluí-la, para preservar as provas do processo.
A determinação também vale para outras publicações que contenham o mesmo trecho da entrevista.
Marçal ainda deverá se abster de publicar, republicar, compartilhar ou impulsionar o conteúdo em perfis, canais ou páginas administrados por ele, inclusive por meio de terceiros sob seu comando.
Segundo a decisão, durante a entrevista, Marçal afirmou que "todo macumbeiro é um derrotado na vida". Ele também atribuiu aos praticantes dessas religiões o hábito de ficar "tomando pinga na esquina, sujando via pública" e os classificou como "gente invejosa e que não prospera.
Em outro momento, ao ser questionado pelo apresentador sobre as declarações, Marçal afirmou que não estava falando de religião, mas de "gente que tem o perfil.
Para o magistrado, as declarações ultrapassam os limites da crítica a doutrinas e práticas religiosas, pois atribuem características depreciativas e degradantes, de forma generalizada, aos adeptos dessas crenças.
O juiz também destacou que a publicação estava disponível em um perfil com aproximadamente 13,9 milhões de seguidores e já havia ultrapassado 1,2 milhão de visualizações, o que poderia ampliar a exposição do conteúdo e os danos à coletividade atingida.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa são garantias constitucionais, mas devem conviver com a dignidade da pessoa humana e a proibição de discriminação religiosa.
O Ministério Público de São Paulo também se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência. O g1 tenta contato com Marçal.
As empresas têm 48 horas, a partir da ciência da decisão, para cumprir a determinação.
O juiz, no entanto, não determinou, neste momento, que a Meta retire a publicação da plataforma. Segundo a decisão, a ocultação no perfil de Marçal e a preservação das provas são suficientes nesta fase do processo.
A possibilidade de indisponibilização poderá ser reavaliada após a manifestação do empresário.
A decisão é liminar, ou seja, foi concedida no início do processo, antes do julgamento definitivo da ação. Marçal foi citado para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
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