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Justiça condena cirurgião plástico a indenizar paciente que perdeu a visão após cirurgia estética em SP

Juiz concluiu que médico foi negligente ao não diagnosticar anemia aguda no pós-operatório; paciente também receberá pensão vitalícia e reembolso de despesas.

5 min de leitura
Justiça condena cirurgião plástico a indenizar paciente que perdeu a visão após cirurgia estética em SP

A Justiça de São Paulo condenou o cirurgião plástico Renato Tatagiba Garcia e a Clínica Femme a indenizar a paciente Shirin Saraeian, que perdeu a visão após uma cirurgia estética realizada em abril de 2021. A decisão concluiu que houve negligência no acompanhamento pós-operatório, ao deixar de diagnosticar e tratar uma anemia aguda que, segundo a perícia, levou à lesão irreversível dos nervos ópticos.

Apesar disso, o St. Peter Hospital, localizado na Vila Clementino, onde o procedimento foi realizado, foi absolvido. O juiz entendeu que não ficou demonstrada relação entre os serviços prestados pelo hospital e a perda da visão da paciente.

A defesa da paciente, no entanto, não concorda com a decisão judicial, tanto em relação aos valores das indenizações, quanto à absolvição do hospital.

Em entrevista ao g1, o advogado de Shirin, Paulo Mariano de Almeida Junior, alega que o valor fixado "não reflete adequadamente a extensão, a gravidade e, sobretudo, o caráter irreversível dos danos suportados pela autora, razão pela qual esse aspecto deverá ser objeto das medidas processuais cabíveis."

Ele ressalta também que o hospital deveria ser responsabilizado, "uma vez que o procedimento cirúrgico foi realizado em suas dependências e contou com a participação de sua estrutura e equipe de enfermagem".

O advogado Celso Papaleo, que representa Renato Tatagiba Garcia, não retornou o contato até o momento da publicação.

Segundo o processo, Shirin Saraeian, uma gerente de vendas estrangeira naturalizada brasileira, conheceu o cirurgião por meio das redes sociais, onde ele reunia, à época, cerca de 156 mil seguidores.

Ela decidiu fazer uma lipoaspiração, abdominoplastia e enxerto de glúteo após uma consulta na Clínica Femme. A cirurgia foi realizada em 30 de abril de 2021, no St. Peter Hospital, na Zona Sul de São Paulo.

De acordo com a ação, os exames pré-operatórios e a avaliação anestésica indicavam que a paciente não possuía comorbidades.

Porém, no dia seguinte ao procedimento, ainda internada, ela afirmou ter relatado tontura e olhos arroxeados ao médico. Segundo o processo, ele informou que houve uma queda súbita da pressão arterial durante a cirurgia, mas disse que a intercorrência havia sido resolvida.

A paciente sustenta que recebeu alta sem avaliações clínicas ou laboratoriais e sem orientações pós-operatórias.

A defesa do médico contestou essa versão. Na ação, afirmou que a paciente foi devidamente informada sobre os riscos do procedimento, recebeu alta após avaliação médica e que não houve erro ou culpa na condução do caso.

Ainda segundo a defesa, a paciente não apresentou queixas no pós-operatório imediato, o médico manteve contato após a cirurgia e providenciou consultas com especialistas, equipe de enfermagem e outros auxílios. Também sustentou que o quadro decorreu de um evento imprevisível e inevitável.

Dois dias após a cirurgia, a paciente perdeu subitamente a visão do olho esquerdo. Segundo o processo, ela tentou contato com o cirurgião, mas não obteve retorno.

No dia seguinte, começou a apresentar dificuldade para enxergar também com o olho direito. Conforme a ação, uma funcionária da clínica afirmou que os sintomas não tinham relação com a cirurgia.

A paciente procurou atendimento oftalmológico, recebeu prescrição de colírio e teve alta. Com a piora do quadro, foi encaminhada a um neuro-oftalmologista, que levantou a hipótese de anemia aguda pós-operatória e solicitou um hemograma.

Segundo o processo, ao chegar ao laboratório, a coleta de sangue foi recusada diante dos sinais de anemia grave, e ela foi orientada a procurar um hospital imediatamente.

A ação afirma que exames constataram perda de aproximadamente 60% do sangue durante a cirurgia, sendo necessária uma transfusão de duas bolsas de sangue.

Em 6 de maio de 2021, a paciente recebeu alta com diagnóstico de cegueira permanente no olho esquerdo e perda de aproximadamente dois terços da visão do olho direito.

A perícia médica produzida no processo concluiu que a perda visual decorreu da anemia aguda causada pela perda sanguínea durante a cirurgia.

Segundo o laudo, a conduta médica não observou o padrão técnico esperado e a ausência de diagnóstico e tratamento oportunos foi determinante para o agravamento do quadro.

O laudo também apontou que a omissão no acompanhamento pós-operatório teve relação direta com a consolidação do dano.

A defesa do médico contestou as conclusões da perícia, afirmando que não houve comprovação de erro técnico e que, no momento da alta, não havia elementos que indicassem anemia ou contraindicassem a liberação da paciente.

Na sentença, o juiz Sang Duk Kim afirmou que ficou comprovada a negligência do cirurgião no acompanhamento pós-operatório.

Segundo o magistrado, diante da intercorrência ocorrida durante a cirurgia e das queixas apresentadas pela paciente, cabia ao médico realizar investigação diagnóstica adequada antes da alta hospitalar.

Ao analisar a responsabilidade do hospital, o magistrado concluiu que a perícia não identificou falhas nos serviços prestados pela instituição e que a ausência de exames e do diagnóstico da anemia era atribuição do médico responsável pelo procedimento.

O processo criminal ainda não foi concluído de forma definitiva. Ainda existe a possibilidade de apresentação e julgamento de recursos.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 São Paulo, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

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