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Deputados do Paraná aprovam projeto de lei que obriga hospitais a relatarem casos de aborto

Segundo proposta, objetivo é 'ampliar a transparência dos dados, fortalecer a vigilância sanitária e subsidiar a formulação de políticas públicas'. Projeto prev

5 min de leitura
Deputados do Paraná aprovam projeto de lei que obriga hospitais a relatarem casos de aborto

Os deputados estaduais do Paraná aprovaram, nesta terça-feira (20), em segunda votação, um projeto de lei que obriga hospitais, clínicas e maternidades das redes pública e privada a encaminharem mensalmente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informações sobre abortos realizados.

  • O número total de procedimentos realizados.
  • Idade gestacional no momento do procedimento.
  • Método ou técnica utilizada para o procedimento.
  • Causa do aborto espontâneo (com CID).
  • Número de mulheres atendidas para realização de curetagem (raspagem da parede interna do útero) em decorrência de abortos espontâneos ou provocados.
  • Número de mulheres atendidas por sepse, choque hipovolêmico ou quaisquer complicações decorrentes de abortos provocados na unidade hospitalar ou fora dela.
  • Número de mulheres que morreram em decorrência de abortos espontâneos ou provocados.

O projeto foi aprovado com 32 votos favoráveis e 5 contrários (veja abaixo como votaram). Três deputados que estavam na sessão não votaram. Outros 13 faltaram. Agora, o projeto segue para sanção do governador, Ratinho Junior (PSD).

Segundo a proposta, o objetivo é "ampliar a transparência dos dados, fortalecer a vigilância sanitária e subsidiar a formulação de políticas públicas.

A justificativa do projeto indica que os dados coletados permitirão identificar áreas de vulnerabilidade social, aprimorar ações de apoio psicológico e prevenção, e desenvolver campanhas educativas.

Atualmente, o aborto legal é previsto em três cenários, conforme a legislação brasileira: risco à vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e em casos de anencefalia fetal (quando o cérebro do feto não se desenvolve, o que impede que ele sobreviva fora do útero).

Proposta prevê que dados devem ser anônimos.

O projeto determina que os dados que constarem no relatório deverão ser anônimos. Além disso, o relatório apresentado pelas unidades de saúde deverá indicar.

O projeto determina que a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná organize e publique os dados em até 30 dias após o recebimento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e preservando a identidade e privacidade das pacientes.

A proposta prevê que os dados serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Saúde ou por meio do sistema SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

Para municípios com até 30 mil habitantes, os dados deverão ser divulgados de forma agregada por regional de saúde, sem identificação individualizada do município.

Advogada aponta violação de direitos constitucionais em projeto de lei aprovado no Paraná.

Consideram também que o projeto é potencialmente inconstitucional.

Viola muitos direitos, principalmente o direito fundamental à privacidade, o direito à saúde dessa paciente, normas da Lei Geral de Proteção de Dados... Eu vejo inconstitucionalidade nessa determinação.

A gente pode ver isso como uma forma de controle, até porque existem outros mecanismos de comunicação dos hospitais com as redes públicas de saúde", aponta a advogada Renata Farah, especialista em Direito Médico e Direito à Saúde.

Segundo a advogada, a proposta pode fazer com que mulheres deixem de procurar serviços oficiais de saúde e busquem serviços clandestinos, especialmente em casos de violência sexual.

Pode ainda fazer com que mulheres que tenham complicações após terem realizado abortos fora das hipóteses legais não busquem atendimento médico.

A gente não pode esquecer que a lei fala apenas dos hospitais e das clínicas que estão no sistema. A gente tem locais que não estão no sistema. Será que impor essa obrigatoriedade de comunicação mensal, com justificativa, com motivo, com todos esses detalhes, não vai impedir essa mulher de buscar um serviço oficial de saúde.

Não vai fazer com que ela possa buscar locais sem assistência e aí sim aumente o risco?", reflete Farah.

De acordo com ela, a proposta pode, indiretamente, afetar também mulheres que procuram o atendimento de saúde em casos que são previstos pela lei.

Principalmente nos casos de violência. A gente não sabe o sentimento da vergonha, o julgamento dos outros. Acontece muito e muitas vezes com menores de 18 anos.

Não pode haver o fenômeno da revitimização. Ela não pode ser julgada ou, de qualquer forma, punida novamente por uma burocracia", defende.

Samuel Ebel Braga Ramos, advogado com atuação em Direito Penal e Direito Médico e Hospitalar, destaca que a relação médico-paciente é protegida pelo sigilo profissional e que informações sobre casos de aborto fazem parte de dados extremamente sensíveis.

Qualquer tipo de atendimento paciente-médico, até os abortos que o Código Penal prevê como crime, o médico tem que guardar o sigilo do atendimento. Esse acolhimento segue qualquer tipo de acolhimento de uma relação médico-paciente.

Não há nenhuma alteração. O sigilo é total. Nesse caso, temos toda uma violação de sigilo por parte do médico, o que é crime também", explica.

Nesse sentido, Farah ressalta que o sigilo é a regra, conforme o Código de Ética do Conselho Federal de Medicina.

Existem situações excepcionais já previstas em que o médico tem o dever de informar: casos de violência contra a criança, doenças de notificação compulsória – o aborto não é uma doença de notificação compulsória e não pode ser tratado da mesma forma.

Nós temos que estabelecer o que a lei quer, qual o seu objetivo, o que já existe e qual o bem jurídico que se busca tutelar e o que realmente já se tem", detalha.

Os especialistas alertam que a anonimização dos dados, por si só, não garante o anonimato das pacientes. Segundo eles, o risco de vazamento das informações permanece, o que pode expor essas mulheres.

Quem vai passar esse documento, quem terá acesso a esse documento, como vai se dar a cadeia de proteção desse documento?", questiona Ramos. A proposta aprovada pelos deputados paranaenses não especifica essa questão.

Em números

  • Para municípios com até 30 mil habitantes, os dados deverão ser divulgados de fo

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