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1º dia de multas para bikes e patinetes elétricos tem 'operação modelo' na Faria Lima e flagrantes de

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1º dia de multas para bikes e patinetes elétricos tem 'operação modelo' na Faria Lima e flagrantes de

O primeiro dia de aplicação de multas para condutores de bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos começou nesta terça-feira (13) com uma "operação modelo" da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) na ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, principal eixo financeiro e cicloviário da Zona Oeste de São Paulo.

A reportagem da TV Globo acompanhou o trabalho dos agentes e constatou uma concentração atípica de fiscais: foram mais de seis viaturas e seis motocicletas da CET e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) posicionadas em um único trecho da ciclovia.

Segundo a CET, a ação é itinerante e o efetivo foi deslocado no período da tarde para outro ponto movimentado da avenida, na altura do Itaim Bibi, onde não havia fiscalização no início do dia.

O g1questionou a CET sobre a aplicação de multas no primeiro dia de fiscalização e aguarda retorno.

Mesmo sob chuva fraca e com a presença ostensiva das equipes uniformizadas, painéis com sensores de velocidade instalados ao longo da pista flagraram com facilidade ciclistas trafegando acima do limite regulamentado de 20 km/h.

Sem placa, abordagem depende de 'parar' ciclista em movimento.

A estrutura montada na Faria Lima expôs a maior incerteza sobre a eficácia da nova legislação: a viabilidade de transformar infrações em autuações reais na ausência de registro veicular.

Diferente do que ocorre na fiscalização de carros, motos e ônibus — monitorados por radares eletrônicos que capturam a placa automaticamente —, patinetes e bikes elétricas não possuem emplacamento.

Na prática das primeiras horas, diante do fluxo intenso de ciclistas e do risco de acidentes em eventuais tentativas de parada brusca, os fiscais evitaram o confronto e optaram por orientações verbais, distribuição de folhetos e advertências sobre o respeito ao pedestre.

Onde e como andar: a dinâmica das regras na prática.

O dia a dia de quem usa bicicletas e patinetes elétricos exige atenção redobrada à sinalização, já que os limites de velocidade mudam drasticamente de acordo com o trecho do trajeto.

Ciclovias e ciclofaixas: O teto de velocidade é fixado em 20 km/h para bikes elétricas e patinetes. Nesses corredores exclusivos, o trânsito de pedestres é proibido pela regulamentação municipal.

Trechos compartilhados com pedestres: Em calçadas largas onde a ciclovia divide o mesmo nível com quem anda a pé, a regra exige redução imediata para no máximo 6 km/h — velocidade equivalente ao passo humano de caminhada, estabelecida para evitar colisões e atropelamentos.

Patinetes elétricos não podem circular nessas calçadas compartilhadas nem em canteiros centrais.

Calçadas comuns: A circulação é totalmente proibida para qualquer equipamento motorizado ou elétrico, sendo autorizada apenas a condução a pé (empurrando o veículo).

A regulamentação também estabelece restrições para quem precisa sair da ciclovia e circular pelas ruas e avenidas junto aos carros.

Para os patinetes elétricos, o compartilhamento da pista só é legalizado em vias onde os automóveis circulam a até 40 km/h. A restrição foi desenhada para impedir que veículos tão leves dividam espaço com o tráfego veloz, onde a disparidade de velocidade eleva o risco de colisões graves.

Já as bicicletas elétricas podem circular em ruas sem ciclofaixa cujo limite para os carros seja de até 50 km/h, sempre trafegando no canto da via e seguindo obrigatoriamente o mesmo sentido do trânsito — o fluxo pela contramão configura infração passível de penalidade.

Em vias de trânsito rápido (como as Marginais Tietê e Pinheiros) e rodovias sem acostamento, a proibição de circulação é total.

*Com supervisão de Alexandre Bazzan.

Em números

  • O da pista flagraram com facilidade ciclistas trafegando acima do limite regulamentado de 20 km/h
  • Ciclovias e ciclofaixas: O teto de velocidade é fixado em 20 km/h para bikes elétricas e patinetes
  • Os, o compartilhamento da pista só é legalizado em vias onde os automóveis circulam a até 40 km/h

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