🔎 Fraude à execução é a manobra em que o devedor vende, doa ou transfere bens durante o curso de um processo judicial para simular incapacidade financeira. A prática torna o negócio ineficaz perante a Justiça, permitindo que os bens sejam penhorados mesmo após a mudança de titularidade.
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À época da cobrança original, os advogados de Luiz Augusto apresentaram embargos à execução alegando que a distribuidora cobrava taxas e juros abusivos na dívida antes mesmo do vencimento do contrato.
A divergência entre o montante bloqueado e o valor apurado na perícia abriu brecha para novos questionamentos judiciais sobre a liberação ou destinação do saldo remanescente.
Embora tenha adquirido o imóvel em 2010, a moradora recorreu à Justiça contra o empresário somente em 2018. Para tentar reaver a quantia devida, a vítima solicitou, em agosto de 2024, a "penhora no rosto dos autos", um pedido jurídico que autoriza o desconto direto da indenização a partir do montante que já estava bloqueado judicialmente.
O pedido da compradora chegou a ser deferido pela Vara de Pirassununga (SP) em maio de 2025. Contudo, dois meses depois, uma nova reviravolta travou o pagamento.
Isso porque os cinco escritórios de advocacia exigiram prioridade no recebimento dos valores sob a justificativa de cobrança de honorários advocatícios.
A entrada dos advogados deu origem a um procedimento chamado concurso de credores. Ao g1, o advogado João Carlos Alves explicou que o termo é utilizado quando uma empresa - ou uma pessoa - está devendo para muitas pessoas e, por isso, forma-se uma fila de preferência.
Na regra geral da legislação brasileira, o pagamento segue a ordem de créditos trabalhistas em primeiro lugar, seguidos pelos tributários, de subsistência/alimentares e, por fim, os honorários advocatícios.
A investigação apontou que, mesmo com prioridade dentro do concurso, os escritórios de advocacia receberam os valores bloqueados porque assinaram um contrato em que cediam o dinheiro para Benedito Müller, irmão do dono da marca.
O valor foi sacado com um alvará expedido pelo banco três dias antes do acatamento, fazendo com que nem a mulher e nem a empresa recebessem o valor.
Com o acordo, o crédito passou a ser coberto por 63 imóveis penhorados do empresário no interior paulista (36 em Descalvado, 19 em Pirassununga, 5 em Porto Ferreira e 3 em Santa Rita do Passa Quatro).
A distribuição das quantias liberadas por ordem judicial foi dividida entre as bancas de advocacia envolvidas.
Diante das suspeitas de manobra para esvaziar a penhora, a vítima solicitou à Polícia Civil a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os escritórios favorecidos.
O inquérito tramita na Delegacia de Boituva (SP) por envolver o processo judicial originado na comarca em 2010.
Entretanto, o g1 também apurou que a mulher foi condenada por litigância de má-fé pela Comarca de Pirassununga (SP), em fevereiro de 2026.
Na sentença, o magistrado entendeu que o pedido de penhora feito pela mulher não tinha amparo jurídico direto no processo da distribuidora.
A penhora somente teria sentido caso ela fosse credora da distribuidora de bebidas, que é quem tem créditos a receber. No entanto, ela é credora de Luiz Müller, que não possui créditos naquela execução, mas sim seu patrimônio integralmente penhorado", destacou o juiz Edson José de Araújo Júnior.
Consultado pelo g1, o advogado João Carlos Alves explicou que a condenação ocorreu por insistedura repetitiva da autora em peticionar o mesmo pedido várias vezes, atitude enquadrada como tumulto processual: "Ela insistia no mesmo requerimento, o juiz respondia, ela manifestava de novo, o que travava o andamento do processo.
Apesar da multa aplicada à mulher, João Carlos alerta para atipicidades na velocidade em que os valores foram liberados aos escritórios de advocacia via alvará.
Segundo ele, o trâmite da penhora até o concurso de credores durou apenas 79 dias, tempo considerado muito abaixo da média do Judiciário. Além disso, o advogado apontou que o procedimento foi instaurado sem notificar a mulher, que já estava oficialmente habilitada na ação.
Cinco meses depois, o alvará foi emitido sem ciência pública, ou seja, ninguém soube dele. A penhora foi autorizada três dias depois. Isso mostra que o rito foi muito rápido e não teve transparência.
As alegações dela têm plausabilidade, com questionamentos a serem pontuados", completa João Carlos.
Não importa se a ação foi proposta originalmente pela distribuidora. Luiz Augusto figurava como réu ali e mantinha dividendos penhorados superiores ao valor devido à minha cliente", argumenta a defesa.
O g1 entrou em contato com todos os citados na reportagem, mas não obteve retornos até a publicação desta reportagem.
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