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Saúde

Como a autocuratela pode proteger suas decisões no futuro

Documento permite que a pessoa manifeste previamente suas preferências no caso de situações de incapacidade.

2 min de leitura
Como a autocuratela pode proteger suas decisões no futuro

A autocuratela é um instrumento jurídico ainda pouco conhecido, mas da maior relevância para garantir que as vontades de um indivíduo plenamente capaz sejam respeitadas.

Entenda como funciona a autocuratela.

Por meio do documento, ele manifesta suas preferências para eventuais situações futuras de incapacidade. O curioso é que o instrumento era previsto em lei, mas, quando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) foi criado, foi suprimido do Código Civil.

Entretanto, apesar dessa lacuna, a autocuratela segue respaldada pelo ordenamento jurídico, apoiando-se nos princípios de autonomia, dignidade e respeito à vontade da pessoa.

A medida coloca a própria pessoa no centro de decisões que, em um momento de vulnerabilidade, poderiam acabar sendo tomadas por familiares ou pelo Judiciário, afirma a advogada e professora Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Mestranda em Direito Civil pela PUC-SP, sua dissertação é exatamente sobre o tema.

Para a advogada Fernanda Paiva, sócia fundadora do escritório Paiva e Leoni e da Pilar Assessoria, além de cocriadora do podcast Direito ao Envelhecer, a escritura pública é a via mais segura para formalizar o ato: “Quando lavrada em cartório, a escritura é informada pelo tabelionato de notas à CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados), sistema nacional que reúne informações de atos lavrados em cartórios de todo o país.

Isso é importante porque o Conselho Nacional de Justiça determinou que o juiz deve consultar a base da CENSEC para verificar se a pessoa sujeita ao processo de curatela, ou seja, de interdição, deixou documento de autocuratela.”.

Já a diretiva antecipada de vontade, que reúne os tratamentos e intervenções médicas que o paciente aceita ou recusa caso perca a capacidade de manifestação, se diferencia da curatela, explica Helito: “Ambas buscam prestigiar e proteger a pessoa com deficiência, portadora de qualquer tipo de incapacidade.

No entanto, as diretivas costumam abordar exclusivamente de questões de saúde, tanto que muitas são feitas pelos médicos que acompanham o paciente e versam sobre questões técnicas.

A autocuratela trata mais da representação civil e cuidados do dia a dia.”.

Outro recurso de preservação da autonomia previsto no EPD é a Tomada de Decisão Apoiada (TDA). O mecanismo permite à pessoa com deficiência eleger pelo menos duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la na gestão de atos civis.

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