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TRE-SP manda retirar do ar vídeo em que vereador Pavanato chama Érika Hilton de 'travesti do Lula'

4 min de leitura
TRE-SP manda retirar do ar vídeo em que vereador Pavanato chama Érika Hilton de 'travesti do Lula'

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a retirada do ar de um vídeo do vereador Lucas Pavanato (PL) em que a deputada federal Érika Hilton (PSOL) é apresentada como "a deputada travesti do Lula.

A decisão é da juíza Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e foi publicada neste domingo (16).

A decisão do TRE-SP é liminar e ainda haverá apresentação de defesa pelo vereador do PL.

Pavanato também foi proibido de republicar o mesmo conteúdo. A decisão deixa claro que ele continua autorizado a formular críticas políticas e divulgar propaganda eleitoral, desde que respeitados os limites da legislação.

Em resposta à decisão do TRE-SP, Lucas Pavanato contestou a determinação e afirmou que foi censurado pelo tribunal.

Fui censurado por dizer que uma travesti, que diz se orgulhar de ser travesti, é travesti. Essa é mais uma estratégia do governo Lula, usando seus capachos para perseguir a oposição.

Travesti não é ofensa, mas depende do contexto.

Na decisão de domingo (16), a magistrada afirmou que a palavra "travesti", isoladamente, não é ofensiva nem discriminatória e constitui uma forma legítima de identificação de gênero.

O problema apontado na decisão foi o contexto em que o termo foi utilizado: no vídeo, Érika é apresentada por Pavanato como "a deputada travesti do Lula" e sua identidade de gênero é colocada dentro de uma estratégia de contraposição política.

Segundo a juíza, a expressão deixa de ser apenas descritiva porque é associada às críticas feitas à deputada e à apresentação de Pavanato como "o maior inimigo da ideologia de gênero.

TRE Pernambuco lança rede de enfrentamento à violência política de gênero.

Para a magistrada, nesse contexto, a identidade de gênero de Érika "não aparece apenas como uma informação descritiva, mas integra a estratégia de contraposição eleitoral utilizada na propaganda.

Outro ponto considerado pela Justiça foram afirmações factuais feitas no vídeo sobre a atuação parlamentar e o uso de dinheiro público.

A propaganda afirma que Érika teria votado contra penas maiores para crimes hediondos, contratado maquiadores com dinheiro público e gasto dinheiro público com viagens internacionais.

Para a juíza, o vídeo não se limita a críticas ou opiniões políticas: apresenta afirmações sobre fatos que, segundo as regras eleitorais, precisam ter elementos que permitam verificar sua fidelidade.

A decisão aponta que as informações foram acompanhadas de manchetes para dar suporte à narrativa considerada inverídica pelos documentos apresentados.

A decisão destaca especialmente a acusação de que Érika teria contratado maquiadores com dinheiro público. Segundo documentos apresentados no processo, a Justiça comum considerou válidas as nomeações questionadas e não identificou prejuízo ao erário ou desvio de função.

Material de checagem da Câmara dos Deputados apresentado pela deputada também classificou como falsa a afirmação de que ela teria usado verba pública para contratar funcionário para exercer o cargo de maquiador.

Além do uso inadequado da frase 'travesti do Lula', o vídeo também faz críticas à atuação parlamentar de Érika Hilton e afirma que ela teria "votado contra penas maiores para crimes hediondos", "contratado maquiadores com dinheiro público" e "torrado o seu dinheiro com viagens internacionais.

Casos de violência de gênero praticados por adolescentes cresceram 600% desde 2019.

Segundo a decisão, a propaganda também afirma que Érika Hilton não exerceria adequadamente suas funções parlamentares e termina com as frases "Agora somos nós ou eles.

Faça a sua escolha, a jornada começa já" e "Vote Pavanato", fora do período permitido pela Justiça eleitoral para propaganda de candidaturas.

A representação foi apresentada pela própria Érika Hilton, que alegou que o "conteúdo contém afirmações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre sua atuação parlamentar, além de violar sua honra e imagem e apresentar componente de violência política de gênero.

Na decisão liminar, a juíza afirma que "a liberdade de expressão é essencial ao debate político e que candidatos podem fazer críticas severas aos adversários". Segundo ela, a propaganda eleitoral negativa não é, por si só, ilegal.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 São Paulo, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 São Paulolink

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