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TRE-SP condena Ricardo Salles a pagar R$ 10 mil por propaganda antecipada e ataques contra André do Prado

Decisão aponta que vídeo publicado pelo deputado federal foi impulsionado e usou imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente. Ainda cabe recurso.

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TRE-SP condena Ricardo Salles a pagar R$ 10 mil por propaganda antecipada e ataques contra André do Prado

A decisão, assinada pela juíza auxiliar da propaganda Claudia Foncesa Fanucchi, é de sexta-feira (7). Ainda cabe recurso.

A representação eleitoral foi apresentada pelo diretório estadual do PL depois que Salles compartilhou em suas redes sociais um vídeo em que critica e questiona o motivo pelo qual André do Prado foi escolhido pelo partido para disputar uma vaga ao Senado.

Na ação, o partido também apontou o uso de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente sem a devida sinalização.

🔎 Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que é proibido fabricar ou manipular vídeos e áudios para distorcer fatos ou imagens para prejudicar ou favorecer uma candidatura.

Segundo a magistrada, o conteúdo publicado no perfil oficial de Salles foi impulsionado e configura propaganda eleitoral antecipada negativa.

No processo, a defesa de Ricardo Salles afirmou que a publicação representa um exercício legítimo de crítica política, baseado em fatos públicos e documentáveis da trajetória de André do Prado.

Segundo a defesa, o impulsionamento do conteúdo também teve como objetivo promover a própria pré-candidatura de Salles. Os advogados afirmaram ainda que as imagens questionadas são charges ou caricaturas políticas claramente artificiais e que a ausência de identificação poderia ser corrigida posteriormente com a inserção de uma advertência.

Por isso, a defesa pediu que a representação fosse julgada improcedente ou, caso Salles fosse condenado, que a multa fosse aplicada no valor mínimo.

Contudo, para a juíza, o vídeo não se limitou a apresentar divergências ideológicas ou críticas à trajetória política de André do Prado.

De acordo com a decisão, a publicação intercala trechos de entrevistas com imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente. Nelas, André do Prado é associado artificialmente a outros políticos, aparece em situações de proximidade que não existiram e, em um dos trechos, é retratado como uma marionete controlada por um dirigente partidário.

É certo que a sátira, a caricatura e a linguagem metafórica integram o espaço constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, especialmente no debate político, mas essa proteção não exclui o dever específico de transparência quando a manifestação utiliza conteúdo sintético multimídia para criar, substituir ou alterar imagens de pessoas em comunicação político-eleitoral", escreveu a magistrada.

O g1 tenta contato com a defesa de Ricardo Salles.

Em números

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Fontes

Informação baseada em material público de G1 São Paulo, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 São Paulolink

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