O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu, nesta quinta-feira (3), o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal.
A decisão da Corte foi por unanimidade. Cabe recurso.
O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, analisou as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata a deputada estadual Roberta Lopes Alves (PL).
O magistrado reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista na legislação para parlamentares que tiveram o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.
O TRE-MG declarou incidentalmente inconstitucionais as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025, que mudaram a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições.
A Corte entendeu que as mudanças reduziram a proteção à moralidade e à probidade administrativa exigida pela Constituição.
Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados, em 2016, por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Aplicando a redação anterior da Lei da Ficha Limpa, o desembargador concluiu que o prazo de inelegibilidade permanece em vigor até 1º de fevereiro de 2027, alcançando as eleições de 2026.
Enquanto o processo estiver em tramitação, o candidato pode continuar fazendo campanha, inclusive com o uso do horário eleitoral gratuito.
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