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TRE manda retirar faixas de Arruda das ruas e proíbe novas divulgações

Segundo a decisão do TRE-DF, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto; os materiais foram considerados "outdoors"

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TRE manda retirar faixas de Arruda das ruas e proíbe novas divulgações

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que o candidato ao Governo do DF (GDF) José Roberto Arruda (PSD) retire das ruas faixas com a foto e o nome Arruda das ruas do DF.

Os materiais foram considerados “outdoors”.

A decisão, publicada nessa segunda-feira (10/8), ainda determinou que o candidato “se abstenha de promover, instalar, exibir ou manter novas peças publicitárias com as mesmas características, contendo sua fotografia, nome, marca pessoal ou qualquer outro elemento destinado à divulgação de sua pré-candidatura mediante efeito visual equiparável a outdoor”.

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da Coluna Grande Angular Segundo o processo protocolado pela federação, representantes flagraram mulheres “uniformizadas, com camisetas na mesma tonalidade de verde do material e o nome de Arruda em letras brancas” segurando faixas grandes com a foto e o nome do candidato.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que “os elementos constantes dos autos revelam que a peça possui dimensões superiores a 0,5 m², encontra-se exposta ostensivamente em vias públicas de intenso fluxo de pessoas e veículos e apresenta conteúdo voltado à promoção da futura candidatura do representado ao cargo de Governador do Distrito Federal”.

O juiz afirmou que o conteúdo “eleitoral explícito” do material, as dimensões, a exposição, a aparente “organização da divulgação” e a “aptidão para produzir impacto visual assemelhado ao de outdoor”, caracterizaram propaganda eleitoral.

Procurado, Arruda ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

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Fontes

Informação baseada em material público de Metrópoles, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

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