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Sargento aposentado que dizia que 'não ia para a cadeia' é condenado a 37 anos de prisão por matar a

Haroldo Augusto da Cruz cometeu o crime em 2024, em Marialva. Filha mais nova do casal presenciou homicídio e tentou pedir ajuda. Depois de ficar foragido, ele

4 min de leitura
Sargento aposentado que dizia que 'não ia para a cadeia' é condenado a 37 anos de prisão por matar a

Haroldo Augusto da Cruz, sargento aposentado da Polícia Militar (PM-PR), foi condenado a 37 anos e oito meses de prisão por assassinar Viviane Aparecida Castro Furlan, com quem foi casado.

Júri condena sargento da PM a 37 anos por feminicídio.

O júri aconteceu em Marialva, cidade do Norte do Paraná em que o crime foi cometido.

O crime aconteceu na madrugada de 2 de janeiro de 2024, quando Haroldo invadiu a casa onde Viviane e a filha mais nova deles dormiam. Ele tirou uma faca do bolso e golpeou a ex-companheira ao menos cinco vezes na região do tórax, na frente da menina de 12 anos.

A vítima havia feito uma medida protetiva contra ele em setembro de 2023. Relembre o caso abaixo.

A defesa de Haroldo informou ao g1 que irá recorrer da decisão. Clique aqui para ler a manifestação na íntegra.

Eduarda Furlan Borges, também filha do ex-casal, lembrou que o pai era violento com a família e dizia que não seria preso. O relato foi feito à RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, na quinta-feira (27), dia do julgamento.

Ele ameaçava a gente, que ia matar a minha mãe, eu, minha irmã e depois se matar porque ele também não ia para a cadeia [...]. Batia na gente sempre que possível, por coisa muito besta de dentro de casa.

O réu foi condenado por homicídio com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. À época, a investigação apurou que ele matou Viviane por não aceitar o fim do casamento.

Os sete jurados foram unânimes na decisão. O cumprimento da pena deve ser em regime fechado.

Na madrugada do dia 2 de janeiro de 2024, segundo a PM e a confissão do réu, Haroldo invadiu a casa onde Viviane e a filha mais nova deles dormiam, em Marialva.

Ele tirou uma faca do bolso e golpeou a ex-companheira ao menos cinco vezes na região do tórax, na frente da menina de 12 anos. A menina contou à polícia que tentou impedir que a mãe fosse golpeada, mas foi perseguida pelo homem.

A jovem pediu ajuda a um vizinho e chamou o socorro para a mãe. Entretanto, a vítima morreu após ser esfaqueada.

Haroldo fugiu de Marialva e, uma semana depois, foi encontrado em Formosa do Oeste, a 87 quilômetros de distância de Cascavel, no Oeste do estado. No momento da prisão, ele tentou ferir o próprio peito com uma faca e foi impedido pelos policiais.

Em depoimento à Polícia Civil, ele confessou o crime. "Eu dei golpe acho que na barriga e acertou bem aqui [nas costas] um golpe", falou.

Sargento aposentado confessa ter matado ex-mulher a facadas ex-mulheres na frente da filha.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou, por homicídio quadruplamente qualificado.

O sargento aposentado trabalhou 31 anos na corporação. A última unidade em que ele trabalhou foi o 7° Batalhão de Polícia Militar, em Cruzeiro do Oeste.

A defesa manifesta seu mais profundo respeito pela gravidade dos fatos e, sobretudo, pela dor e pelo sofrimento causados à família da vítima.

O acusado reconhece a gravidade de sua conduta, é réu confesso e, desde o início, assumiu a responsabilidade pelos seus atos, demonstrando sincero arrependimento pelo ocorrido.

Em nenhum momento buscou se eximir das consequências jurídicas decorrentes de sua conduta.

A defesa respeita integralmente a decisão soberana do Conselho de Sentença. Contudo, entende que, na fixação da pena pelo Juiz Presidente, houve exasperação que merece ser submetida à apreciação das instâncias superiores, bem como possíveis irregularidades na dosimetria, especialmente quanto à eventual ocorrência de bis in idem na valoração de agravantes e circunstâncias judiciais.

Por essa razão, a defesa recorrerá da sentença, buscando a correta aplicação da legislação penal e constitucional, a fim de que a pena seja individualizada e fixada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná.

Fontes consultadas

  • G1 Paranálink

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