No contrato firmado pelo escritório Barci de Moraes com a Viking Participações, empresa responsável por controlar o patrimônio de Daniel Vorcaro, estava prevista a possibilidade de pagamentos em imóveis do banqueiro.
A., […], São Paulo, SP, ou mediante Dação em pagamento – de bens imóveis, móveis ou serviços –, nos termos dos artigos 356 a 359 do Código Civil; sempre mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços aos respectivos contratantes, cujos valores serão os previamente fixados, conforme cláusula 10 ‘b’”, diz um dos artigos do contrato.