Ir para o conteúdo
Regionais Revisado por ULTRA AI

Mudança na fiscalização do Paraguai dobra preço médio de importação de motos elétricas, diz Receita

Mesmo com limitador, veículos que têm capacidade original de passar de 32 km/h podem ser apreendidos pela Receita Federal.

4 min de leitura
Mudança na fiscalização do Paraguai dobra preço médio de importação de motos elétricas, diz Receita

Receita Federal endurece fiscalização para patinetes e veículos elétricos na fronteira.

Após uma mudança na fiscalização na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, motos e patinetes elétricos comprados no país vizinho podem custar o dobro do preço médio de importação, segundo a Receita Federal.

Isso porque não basta mais o veículo ter um limitador que impeça a velocidade de passar de 32 km/h. Agora, os fiscais também podem verificar se o modelo foi originalmente fabricado para atingir velocidades maiores.

O auditor da Receita Federal Vinicius Meireles explicou que, para passar pela aduana como bem de bagagem, o equipamento precisa ter sido projetado de fábrica para respeitar o limite de 32 km/h.

Um bloqueio que pode ser facilmente retirado não é suficiente para que o veículo seja considerado bagagem.

De acordo com Meireles, algumas lojas ensinam os compradores a aumentar a velocidade dos veículos depois da entrada no Brasil. Por isso, os fiscais passaram a observar se existem indícios de que o equipamento foi originalmente projetado para alcançar velocidades superiores.

Segundo a Receita Federal de Foz do Iguaçu, desde que a mudança foi implementada, no sábado (8), foram feitas 39 Declarações Simplificadas de Importação (DSI) para motos, e apenas duas foram regularizadas.

VÍDEO: agricultor flagra formação de fenômeno com formato de funil que pode virar tornadoDia dos Pais: Dois pais e dois filhos morrem em acidente no Paraná Imagens: Ventos fortes causam estragos e assustam moradores.

A fiscalização pode incluir uma avaliação técnica do equipamento. Os auditores também podem observar características como a robustez do veículo, o tamanho das rodas e o sistema de freios.

A análise busca identificar se o equipamento tem características compatíveis com um veículo capaz de atingir velocidades superiores ao limite previsto para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual.

Quando há indícios de que o veículo foi projetado para passar dos 32 km/h, ele deixa de ser considerado bagagem do viajante e precisa entrar no país por meio de um processo comum de importação.

A Receita informou que, como não se trata de um produto cuja importação é proibida, a situação não configura, por si só, crime. Nesses casos, o viajante tem o equipamento apreendido e pode optar por concluir a importação.

Se o comprador decidir importar o veículo normalmente, a carga tributária é maior do que a aplicada aos bens que entram como bagagem.

Segundo Vinicius Meireles, o custo final pode aumentar significativamente com os impostos e os serviços necessários para a importação.

Entre os tributos citados pelo auditor estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Importação, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O valor final, porém, depende do preço do equipamento e do processo de importação.

A entrada no Brasil também pode exigir posteriormente registro, emplacamento e habilitação do condutor, conforme a classificação do veículo.

A Receita permite a entrada de bicicletas elétricas como bagagem desde que elas atendam a determinados requisitos.

motor auxiliar com potência nominal máxima de 1. 000 watts;funcionamento do motor somente enquanto o condutor pedala;ausência de acelerador ou outro dispositivo de controle manual da potência;velocidade máxima de propulsão do motor de até 32 km/h.

Também existem regras específicas para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, monociclos e diciclos elétricos.

Nesses casos, o equipamento deve ter, entre outras características, potência máxima de 1. 000 watts, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.

Vídeos mais assistidos do g1 Paraná.

50 vídeos Leia mais notícias em g1 Oeste e Sudoeste.

Em números

  • Sso porque não basta mais o veículo ter um limitador que impeça a velocidade de passar de 32 km/h
  • E bagagem, o equipamento precisa ter sido projetado de fábrica para respeitar o limite de 32 km/h
  • Quando há indícios de que o veículo foi projetado para passar dos 32 km/h, ele deixa de ser considerado bagagem do viajan
  • Dispositivo de controle manual da potência;velocidade máxima de propulsão do motor de até 32 km/h

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Paraná, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Paranálink

Leia também

Mais em Regionais
O zolpidem não é álibi para o seu sonambulismo
Regionais

O zolpidem não é álibi para o seu sonambulismo

A literatura médica mostra, porém, que são casos relativamente raros: estudos que perguntam ativamente aos usuários encontram entre 3% e 5% de relatos de sonambulismo ou comportamentos amnésicos, enquanto levantamentos d

Em Regionais