O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado nas eleições de 2026.
A ação de impugnação foi apresentada sob o argumento de que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
Garotinho é candidato ao governo do Rio pelo Republicanos, em uma chapa formada pela coligação “Coragem Para Mudar” (Republicanos/Democrata). Para o Ministério Público, a suspensão dos direitos políticos impede o candidato de preencher uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição: o pleno exercício dos direitos políticos.
A condenação tem origem em uma ação civil pública sobre irregularidades em contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais para a execução do chamado “Projeto Saúde em Movimento”.
A sentença, de setembro de 2016, determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.
O processo chegou ao fim após recursos apresentados pela defesa. Segundo o MPE, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 11 de julho de 2025. Depois disso, o Ministério Público pediu à Justiça que comunicasse a condenação à Justiça Eleitoral e registrasse a suspensão dos direitos políticos.
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Justiça determina que Garotinho cumpra sentença que suspende direitos políticos.
Em 10 de agosto de 2026, o juízo responsável pelo processo determinou o cumprimento definitivo da sentença e o envio de ofícios ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comunicando o trânsito em julgado e a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, contado a partir da data do trânsito em julgado.
Com base nessa decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Garotinho não está no pleno exercício dos direitos políticos e, portanto, não reúne condição constitucional para disputar a eleição.
O pedido é para que o registro seja indeferido de forma definitiva após o processo de defesa.
O Ministério Público Eleitoral cita ainda decisões anteriores do TSE e do próprio TRE-RJ segundo as quais uma condenação definitiva por improbidade administrativa que determine a suspensão dos direitos políticos impede o preenchimento da condição de elegibilidade relativa ao pleno exercício desses direitos.
A situação eleitoral de Garotinho mudou na última semana, quando a Justiça do Rio determinou o cumprimento da sentença que suspende seus direitos políticos por oito anos.
A decisão está relacionada à condenação por improbidade administrativa no processo que investigou desvios e irregularidades envolvendo recursos da área da Saúde, no período em que Garotinho era secretário de Governo na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho.
A defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão da Justiça do Rio e disse que "persistir na execução de uma pena já exaurida viola a Lei de Improbidade e a segurança jurídica" (leia a íntegra da nota aqui).
Também nesta segunda, Garotinho anunciou uma troca de candidato a vice-governador na sua chapa pelo governo do Rio. O novo nome é André Monteiro (Democrata), ex-integrante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).
Antes, a major Elaine Gonçalves e o coronel da reserva Venâncio Moura tinham sido escolhidos para compor a chapa, mas acabaram deixando a disputa.
Segundo a equipe de Garotinho, a indicação de André Monteiro ocorreu após a desistência de Elaine. "A legislação eleitoral permite a substituição mesmo depois do prazo ordinário de registro de candidaturas.
Essa possibilidade está expressamente prevista no art. 13 da Lei nº 9. 504/97, inclusive nos casos de renúncia. A chapa seguirá todos os procedimentos e prazos previstos pela Justiça Eleitoral para a formalização da substituição", disse a candidatura do ex-governador.
Marçal, Garotinho, Arruda: entenda por que candidatos inelegíveis conseguiram registrar candidatura.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Rio, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.