A determinação para o bloqueio dos valores foi tomada pelo juiz Ordenisio Cesar dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, na Grande BH, na última sexta-feira (28).
O caso foi publicado inicialmente pela Folha de S. Paulo, nesta segunda-feira (31), e foi confirmado pelo g1.
O g1 entrou com a assessoria de imprensa de Renan Santos, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
A ação foi movida em 2014 por um homem que trabalhava na Farbenplas Automotiva. O g1 tenta contato com a empresa, que não se manifestou no processo.
À Justiça, o pintor afirmou que não recebeu corretamente verbas rescisórias após a demissão. Ele também cobra diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade, depósitos de FGTS e outras verbas trabalhistas.
Em 2016, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou parte dos pedidos procedentes e condenou solidariamente empresas e pessoas físicas ao pagamento do montante reconhecido na ação.
Entre os condenados na sentença está Renan Santos.
Desde então, o caso está na fase de execução, etapa em que a Justiça busca localizar bens e valores para quitar a dívida trabalhista.
Ao longo dos anos, foram realizadas tentativas de bloqueio de contas bancárias, buscas por veículos, imóveis e outros ativos financeiros dos executados. A decisão mais recente faz parte dessas medidas.