O funcionário atuava em um restaurante e afirmou à Justiça que havia levado as ampolas ao local apenas para entregar parte delas a uma colega e para uso próprio. Ele negou que estivesse comercializando os medicamentos ou obtendo lucro com eles. Também alegou ter sido punido duas vezes pelo mesmo fato, já que teria recebido uma advertência verbal antes da demissão por justa causa.
A empresa, no entanto, apresentou uma versão diferente. Durante uma apuração interna, foram encontradas quatro ampolas no armário do funcionário e outras duas na geladeira utilizada pelos empregados. A empresa afirmou ainda que o próprio trabalhador havia admitido a venda dos medicamentos durante a sindicância. Segundo a empregadora, a conversa anterior com o funcionário serviu apenas para esclarecer os fatos e não representou uma punição.
SP Para o magistrado, levar medicamentos de uso e comercialização controlados para dentro da empresa e armazená-los em espaços utilizados pelos funcionários poderia expor o estabelecimento a riscos administrativos e sanitários. A decisão também considerou que a gravidade da conduta justificava a demissão por justa causa, sem a necessidade de aplicação de punições anteriores de forma gradual.
Além de manter a demissão, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador. O juiz também determinou o envio de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa para que os órgãos apurem a origem dos medicamentos e as circunstâncias envolvendo a entrada dos produtos no país e a comercialização das substâncias.
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Fontes
Informação baseada em material público de Metrópoles, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.