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Caso Patrícia Amieiro: testemunha considerada chave pela família não poderá participar do novo Júri, decide

Depoimento da testemunha também foi retirado do processo, de acordo com decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça. Não cabe mais recurso.

5 min de leitura
Caso Patrícia Amieiro: testemunha considerada chave pela família não poderá participar do novo Júri, decide

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, no início de agosto, a decisão que negava a inclusão de uma nova testemunha no processo da engenheira Patrícia Amieiro.

O recurso extraordinário, pedido pela família de Patrícia, foi julgado pela Corte Especial do STJ e não cabe mais recurso.

Com a decisão, a testemunha não poderá participar do novo Tribunal do Júri (ainda sem previsão de data para ocorrer) e nem poderá ter o seu depoimento juntado aos autos do processo.

Em março deste ano, o STJ julgou os recursos principais sobre a testemunha-chave do caso Patrícia Amieiro por unanimidade na 6ª Turma, negando o pedido da família e do Ministério Público para incluir o depoimento do taxista no novo júri.

A defesa da família então recorreu. Em novembro de 2025, o STJ já havia decidido pela não inclusão da testemunha no processo.

Em 2020, uma nova testemunha do caso, que é um taxista, afirmou ter visto a ação dos policiais envolvidos e revelou que a vítima foi retirada viva do carro, com os braços em movimento.

O depoimento do taxista foi aceito pelo Ministério Público à época e chegou a ser incluído no processo.

Para a família de Patrícia, a última decisão do STJ foi desfavorável ao caso e prejudicará o novo júri popular.

A testemunha já estava preparada para ser intimada e agora aconteceu de o STJ acabar com as nossas chances. Uma testemunha não pode aparecer anos depois? Quando ela apareceu, o depoimento foi aceito e anexado ao processo.

Teve a aceitação da promotora, da desembargadora. Não faz sentido", contestou Adryano Amieiro, irmão de Patrícia.

Há anos lutamos por justiça. O que me conforta é que a verdade está aí, todos sabem. Eu já tentei de tudo, mas querem silenciar a verdade", acrescentou.

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Luiz Felipe Alves e Silva, advogado de defesa dos quatro réus, considerou a decisão correta e "uma devida obediência à lei processual penal.

Essa é uma vitória da defesa dos réus. Primeiro, porque foi dado provimento ao recurso da defesa e desprovimento ao recurso da família. E, além disso, foi dada a devida obediência à lei processual penal, que veda o surgimento de novas testemunhas depois do júri", afirmou Luiz Felipe.

Segundo o advogado, a decisão final do STJ teve como entendimento o fato de que não pode ocorrer alteração no cenário probatório após a realização do júri.

O primeiro júri ocorreu em 2019, com os quatro réus absolvidos pelo crime de homicídio. No entanto, dois dos policiais militares foram condenados por fraude processual.

O júri foi anulado por entenderem que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, não teve nada a ver com essa nova testemunha. Essa testemunha apareceu em fase recursal do júri.

Não pode haver inovação probatória após um júri já realizado. É o que está previsto na lei. O STJ só ratificou", acrescentou o advogado.

De acordo com a defesa dos réus, a versão da testemunha não é válida perante a lei: "O caso ocorreu em 2008. Essa pessoa aparece como testemunha em 2019, mais de dez anos depois.

Estamos em 2026. Essa pessoa pode inventar qualquer coisa e isso é um risco para a defesa, apesar de estar convencida de que é um depoimento mentiroso.

Em nota, o Superior Tribunal de Justiça informou que na decisão publicada na terça-feira (18), a Corte Especial do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, interposto pela parte Adryano Amieiro Branco de Franco contra a decisão do STJ que negou seguimento ao recurso extraordinário em 18 de maio de 2026.

Nessa segunda essa decisão, o recurso foi negado devido à ausência de repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada", dizia a nota.

Patrícia Amieiro desapareceu no dia 14 de junho de 2008, aos 24 anos, voltando de uma festa no Morro da Urca, na Zona Sul do Rio. Ela ia em direção à sua casa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade.

Na saída do Túnel do Joá, o carro da engenheira foi alvo de uma série de disparos de arma de fogo.

Os policiais Marcos Paulo e William Luís foram acusados de atirar após acharem que o carro era de um traficante.

Em dezembro de 2019, os quatro policiais militares foram absolvidos pelo crime de homicídio. No entanto, os PMs Marcos Paulo Nogueira Maranhão e William Luís Nascimento foram condenados a três anos de prisão e 60 dias-multa por fraude processual no caso da morte da engenheira Patrícia Amieiro.

Também envolvidos no caso, os PMs Fábio Silveira Santana e Marcos Oliveira não foram condenados por fraude processual.

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Fontes

Informação baseada em material público de G1 Rio, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

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