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Arruda e Marçal: MP já contestou mais de 900 registros nas Eleições 2026

O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou 974 registros de candidatura apresentados em todo o país para as Eleições 2026. A Justia Eleitoral analisará os p

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Arruda e Marçal: MP já contestou mais de 900 registros nas Eleições 2026

O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou 974 registros de candidatura apresentados em todo o país para as Eleições 2026. A Justia Eleitoral analisará os pedidos para considerar se os postulantes são aptos ou inaptos a concorrer a um cargo no pleito de outubro.

Lista completa

  • condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico.
  • envolvimento dos candidatos com organizações criminosas.
  • falta de filiação partidária e quitação eleitoral.
  • candidatos que tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas ou que não prestaram contas.
  • casos de políticos que não se afastaram de determinado cargo ou função no prazo exigido pela lei para que pudessem disputar as eleições.

Para as impugnações, o MP Eleitoral encontrou.

A maior parte das impugnações – mais de 70% – contesta pedidos de registro para disputar os cargos de deputado estadual e federal.

São Paulo, que é o maior colégio eleitoral brasileiro, lidera o número de impugnações apresentadas pelo Ministério Público até o momento – com 557 casos – ou seja, mais da metade do total registrado em todo o país.

Na sequência, aparecem o Maranhão, com 55 impugnações, Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31).

Além disso, na disputa para a Presidência da República, a Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal.

da Coluna Manoela Alcântara Para o Ministério Público, o político está inelegível até 2032, em razão do uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024.

Além disso, ele não comprovou a filiação ao partido político pelo qual a candidatura foi apresentada.

Como consequência do pedido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender o acesso do candidato a recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita, até que decida sobre a validade ou não da candidatura.

Em seis estados e no Distrito Federal há pelo menos nove ações do MP Eleitoral que tentam barrar a candidatura de governadores e vices. No Distrito Federal, o órgão questionou a candidatura de José Roberto Arruda, por entender que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.

No Rio de Janeiro, o MP Eleitoral também contestou a candidatura de Garotinho ao Governo do estado, por enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas também foram apresentadas impugnações para barrar a candidatura de governadores ou vices.

Com base em decisões do TSE sobre o tema, o MP Eleitoral apresentou pedidos para barrar a candidatura de políticos por envolvimento com o crime organizado. Isso porque a Constituição Federal veda o uso de organizações paramilitares por partidos políticos.

Só no Rio de Janeiro, foram sete impugnações com base nessa jurisprudência, além de outras duas em São Paulo. Na Bahia, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Binho Galinha a deputado estadual.

Provas reunidas em quatro ações penais apontam que o candidato ocupa posição de liderança e de comando em uma organização criminosa. Ele está preso atualmente e já foi condenado a 36 anos de prisão por envolvimento em crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo.

Em junho, o MP Eleitoral recomendou aos partidos políticos a criação de protocolos internos de integridade e fiscalização dos pré-candidatos, para evitar a infiltração de facções nas estruturas partidárias.

Após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados.

Feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam as regras previstas na legislação.

Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe ao Judiciário.

Essa análise deve ser feita até 14 de setembro, conforme prevê o calendário eleitoral.

Fontes

Texto da redação ULTRA NOTÍCIAS, com base em material público.

Fontes consultadas

  • Metrópoleslink

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