O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) intimou 37 candidatos das Eleições 2026 que se autodeclararam pardos ou pretos na oficialização do registro de candidatura.
Segundo o tribunal, as intimações ocorreram após a identificação de divergências entre as informações declaradas neste pleito e em eleições anteriores.
Segundo o DivulgaCand, sistema da Justiça Eleitoral que reúne informações sobre candidaturas, 172 dos 397 candidatos com pedido de registro se autodeclararam pardos, o equivalente a 43,32% do total.
Outros 74 candidatos se autodeclararam pretos, representando 18,64%.
Os dados consideram os registros disponíveis até esta quinta-feira (27).
De acordo com o TRE-PI, os candidatos intimados apresentaram divergências em relação a registros de eleições anteriores. Em alguns casos, por exemplo, eles haviam se autodeclarado brancos em outros pleitos.
Lista completa
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, os candidatos que não se manifestarem no prazo de dois dias, a informação sobre cor ou raça poderá ser alterada para aquela registrada no Cadastro Eleitoral ou em eleições anteriores, conforme prevê a Resolução nº 23.
609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aqueles candidatos que não responderem à diligência, a Justiça Eleitoral vai considerar os registros já existentes na nossa base, tanto no cadastro eleitoral, como em eleições anteriores.
Então a autodeclaração dele não vai ser considerada para fins de registro de candidatura e nem para prestação de contas", explicou a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Carmen Campelo.
Não vai ser já a perda da candidatura, mas vai impactar. Dependendo de como tenha sido essa autodeclaração, vai impactar nas cotas do fundo eleitoral, pois sabemos que a lei reserva uma cota necessária e obrigatória que os partidos tem que destinar para negros e pardos", explicou Carmen.
A secretária judiciária Carmen destacou que o tribunal não considera apenas a possibilidade de fraude. Segundo ela, as divergências também podem ter sido causadas por erros de preenchimento ou de digitação no sistema.
De início a gente não pensa assim. Pensamos que pode ter sido um erro, da pessoa que digitou no sistema, inclusive. A diligência é justamente para que o candidato saiba que houve essa inconsistência e agora sim vai estar ciente e aí ele vai confirmar ou não essa autodeclaração É bom que ele saiba das consequências dessa autodeclaração", disse Carmen.
As informações deverão ser confirmadas pelos candidatos por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
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Fontes
Texto da redação ULTRA NOTÍCIAS, com base em material público.